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Artigo: Maioridade Penal, um falso problema por Gustavo Badaró

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012



Gustavo Badaró*
É preciso perceber que estão a fazer sensacionalismo com a questão da redução da maioridade penal. Reduzir a maioridade penal não irá, de maneira nenhuma, reduzir os índices de violência, tampouco atenuá-la. É um falso problema.
Vamos exorcizar alguns fantasmas:
 “Não há punição para os menores. Por isso eles cometem crimes.” Há punição sim. Os adolescentes em conflito com a lei podem ficar até 3 anos em uma Unidade Socioeducativa. E não nos enganemos com o nome: seu formato lembra em tudo uma prisão. Basta fazer uma visita. Sim. Eles têm oportunidades lá, inclusive de lazer, mas eles têm que fazer por merecer: obedecer a conjunto de regras rígidas para isso.Cabe aqui um lembrete: ELES VÃO SAIR! E é bom que saiam melhores, ou menos ruins. Mais cedo ou mais tarde, saem. E se os seus vínculos forem rompidos ou não forem resgatados, é certo que voltam para os braços da criminalidade. De outra maneira, há pelo menos a chance de melhora e resgate, como acontece. São grades, portas de aço, ambientes reduzidos, etc. E 03 anos não são 03 meses, ainda mais atrás das grades. Não é à toa que, há poucos dias, infelizmente, um jovem se matou numa unidade socioeducativa: não é fácil suportar o sistema socioeducativo.
“Como a pena deles é menor, o tráfico usa os menores para o crime.” Nesse debate, vamos aos dados: o número de adultos envolvidos em atos infracionais é imensamente superior ao número de adolescentes. Basta pegar qualquer pesquisa, ou passar um único dia em uma delegacia (vale lembrar que apreendidos os menores são). Se essa questão fosse válida, o crime de tráfico teria reduzido quando, há pouco tempo, aumentaram a pena para os traficantes. Diminuiu o tráfico?
E vamos nos lembrar, para quem esqueceu: 1 ano para um adolescente equivale, no mínimo, a 5 para um adulto. Basta observar o seguinte: um adolescente de 15 anos que entra numa unidade e sai aos 17, sai com outra altura, outra voz, outro cabelo e, também, outra forma de pensar. As mudanças físicas e mentais são intensas. Tanto é que uma moça de 16 anos geralmente não quer saber de um rapazinho de 15. Ele é “muito criança” para ela.
Um adulto, depois de 2 anos, provavelmente não terá apresentado qualquer mudança física significativa. Em resumo: 3 anos para um adolescente equivale a 15 para um adulto. E o tráfico, enquanto existir, vai usar, infelizmente, não apenas os menores, mas mães de família, moradores e quem mais eles puderem, seja pela sedução ou pela força. Vai usar pessoas para seu lucro. Com ou sem redução da maioridade penal.
Finalizando, estão a jogar para a platéia. Estão fazendo teatro a partir da insegurança que nos assola, e agora apresentam uma “cura para todos os males”, que só há de aumentar gastos com prisões, que são caríssimas (guardas, alimentação, câmeras, roupas, construções imensas, remédios, etc) simplesmente para as pessoas saírem piores de lá. Está claro que em nada vai reduzir a violência. O que deve ser feito é o fortalecimento do sistema socioeducativo. Aumentar suas vagas. Ampliar a equipe do judiciário para agilizar os julgamentos. Valorizar os profissionais de lá (hoje subvalorizados pessoalmente e financeiramente). E nem vou falar da óbvia necessidade de ampliar as oportunidades para os jovens, melhorar as escolas, fortalecer a família.
O sistema penitenciário é que tem de se tornar socioeducativo, e não o contrário. Lembrando: um dia todos saem da prisão. E é bom que saiam melhores.
* Gestor de Política para Juventude do Governo do Estado do Espírito Santo

Maioridade penal, reajuste do salário mínimo e obras com recursos federais

quarta-feira, 9 de março de 2011

A coluna Conversa com a Presidenta desta terça-feira (8/3), publicada em diversos jornais de todo o país, aborda a maioridade penal, o reajuste do salário mínimo e a eventual paralisação de obras com recursos federais em função da não contrapartida dos municípios. José Raimundo, pequeno empresário de Samambaia (DF), perguntou: “Quando o governo vai mudar a maioridade penal para 16 anos? Estamos cansados de ser assaltados por jovens de 16, 17, 17,5 anos. Impunes, esses infratores continuam agindo contra pessoas de bem”.

Em resposta ao leitor, a presidenta Dilma Rousseff disse que a redução da maioridade penal aparenta ser uma solução rápida e eficiente, mas que em nenhum país que promoveu essa redução, houve queda da criminalidade, uma vez que o jovem em situação de carência e de violência, com a prisão, ainda seria cooptado pelo crime organizado. Segundo a presidenta, os programas do governo federal visam principalmente a prevenção e a recuperação.

“É o caso do Projovem, programa para os que estão na faixa de 18 a 29 anos e têm baixa escolaridade – eles recebem bolsas de R$ 100,00 para concluírem o ensino fundamental e fazerem cursos de qualificação profissional. O Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável (Protejo), do Ministério da Justiça, também fornece bolsas de R$ 100,00 e envolve os jovens em atividades de esportes e lazer e oferece cursos profissionalizantes. No mês passado, iniciamos a implementação dos Centros Regionais de Referência (CRR) em Crack e Outras Drogas. No total, serão 49 centros para a qualificação de 14 mil profissionais, como psicólogos, médicos, enfermeiros e assistentes sociais. Estamos investindo também em um novo modelo de unidades de internação, que atendem no máximo 90 adolescentes cada uma, com espaços para escola, unidades de saúde, quadras esportivas e oficinas culturais e de profissionalização. O problema é muito complexo, desafia a sociedade e o poder público, e exige múltiplas iniciativas para o seu enfrentamento.”

Wellington Ribeiro da Silva, agente comercial de Recife (PE), perguntou se há possibilidades para o salário mínimo aumentar para R$ 600 ainda em 2011, ao que a presidenta respondeu: “Wellington, como nós estamos respeitando a fórmula usada desde 2007, no início de 2012 o salário mínimo poderá chegar a R$ 616,00. Isto porque o reajuste deverá ser de cerca de 13%. Este ano, de acordo com a mesma fórmula, o reajuste elevou o salário mínimo para R$ 545,00”.

A presidenta esclareceu que de acordo com a fórmula, que é resultado de acordo firmado com as centrais sindicais, o reajuste será feito pelo índice da inflação do ano anterior mais o índice de variação do PIB de dois anos anteriores. Com a aprovação de lei pelo Congresso, frisou ela, garante-se também que os reajustes até 2015 respeitarão essa fórmula consagrada.

“Foi graças a ela que no governo passado o salário mínimo teve aumentos reais, ou seja, acima da inflação, de cerca de 55%. Esta regra assegura que o aumento real seja efetivo, pois não pressiona a inflação, que poderia anular os ganhos. Este ano o reajuste foi menor – ainda que acima da inflação – porque o índice do PIB de 2009 foi negativo em função da crise. Se nós ignorássemos a fórmula este ano, aumentando acima do previsto, nos anos seguintes, poderia surgir a proposta de tornar a ignorar, mas para reduzir os reajustes. E eu asseguro que isso não vai acontecer.”

A última pergunta foi feita por Douglas Nery Neto, professor de Palmas (TO), que quis saber o que o governo fará com as obras que contam com recursos do governo federal e que, estão paradas porque as prefeituras não cumpriram com sua contrapartida.“Há risco de as verbas retornarem aos cofres públicos da União?”, questionou Douglas.

A presidenta Dilma disse que o risco que existe é de os recursos disponibilizados pelo governo federal serem remanejados para outras obras do PAC. Segundo ela, o governo tem se empenhado em tomar medidas para evitar que se chegue a esse ponto e que a população seja prejudicada. Uma delas foi aumentar os recursos federais para empreendimentos de Habitação e Saneamento e com isso possibilitar a redução de 40% das contrapartidas das prefeituras, afirmou.

“Tivemos que tomar essa medida porque boa parte dos municípios – que são os executores das obras – teve uma redução grande de receitas devido à crise financeira internacional. Decidimos também eliminar as contrapartidas para os empreendimentos de Habitação e Saneamento selecionados pelo PAC 2. O objetivo é evitar que o problema continue e se agrave em relação à execução das novas obras. Reconhecemos que mesmo com essas providências, o problema persiste em algumas obras. Para a superação, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica estão atuando diretamente junto às prefeituras executoras. Quando há a necessidade, os prazos e compromissos para a execução dos projetos são refeitos, levando-se em conta a realidade dos municípios.”

Motivos para dizer não à redução da idade penal

sexta-feira, 10 de julho de 2009

No último mês, entidades do poder público e da sociedade civil apresentaram ao Senado Federal, moção contrária à redução da maioridade penal, proposta em tramitação no Congresso Nacional e pronta para ser votada.Na moção, publicada em sua íntegra abaixo, as entidades manifestam preocupação com a precariedade dos argumentos apresentados pelos defensores da diminuição da idade penal no país e elencam argumentos contrários à proposta.Moção de repúdio à redução da idade penalAos Excelentíssimos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras,As entidades abaixo assinadas vêm manifestar aos senhores senadores sua preocupação com a precariedade dos argumentos que têm sido apresentados como justificativas para a redução da idade penal, tanto na opinião pública, mídia, quanto no Congresso Naciona l.Formulamos, então, alguns pontos de problematização desta proposta (PEC Nº 20 de 1999), com base no marco legal brasileiro e internacional, bem como em recentes indicadores, a fim de melhor subsidiar a posição dos parlamentares a respeito do tema.Cabe lembrar que a recente aprovação do PL 1627/2007 na Câmara dos Deputados, instituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, já é indicativo do fortalecimento de uma tendência parlamentar de construir e investir em alternativas, que têm demonstrado serem mais efetivas do que a redução da maioridade penal, como atesta a queda das taxas de internação e de reiteração do ato infracional em unidades da federação que vêm implementando os novos parâmetros. Por isto, demandamos aos senhores senadores o pleno conhecimento deste projeto de lei, que deve chegar ao Senado para a devida análise, além da cuidadosa apreciação dos argumentos abaixo relacionados.MOTIVOS PARA DIZER NÃO À REDUÇÃO DA IDADE PENALO ECA QUANDO ADEQUADAMENTE APLICADO APRESENTA BONS RESULTADOSDiversos exemplos de aplicação bem sucedida do Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam que a busca por soluções para a criminalidade envolvendo adolescentes passa pela implementação das medidas socioeducativas já previstas na legislação. Com destaque às medidas socioeducativas em meio aberto que responsabilizam o adolescente pela prática do ato infracional, permitindo a freqüência à escola, o convívio familiar e comunitário. As medidas privativas de liberdade devem ser reservadas aos casos de reconhecida necessidade em razão dos inegáveis prejuízos que a institucionalização produz no desenvolvimento de qualquer pessoa, ainda mais de uma pessoa em condição peculiar de formação, como o adolescente.SÃO AS POLITICAS SOCIAIS QUE POSSUEM REAL POTENCIAL PARA DIMINUIR O ENVOLVIMENTO D OS ADOLESCENTES COM A VIOLÊNCIAÉ de conhecimento geral que as causas da violência, como as desigualdades sociais, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência das políticas públicas não se resolvem com a adoção de leis penais mais severas e sim exigem medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo perverso. Tais medidas, de natureza social, como a educação, têm demonstrado sua potencialidade para diminuir a vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.É INCOMPATÍVEL COM A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRALA Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respe itados e garantidos de forma integral e integrada, mediante a operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. A definição do adolescente como a pessoa entre 12 a 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente. A imposição das medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.É INCONCILIÁVEL COM O SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASEO Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, formulado a partir das diretrizes constitucionais, das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das recomendações constantes da normativa internacional, corresponde a um conjunto de princípios adm inistrativos, políticos e pedagógicos que orientam o funcionamento dos programas de execução de medidas socioeducativas, sejam elas em meio aberto ou fechado. Suas disposições reconhecem o caráter sancionatório das medidas socioeducativas sem perder de vista suas finalidades de reinserção social e educação.Nesta perspectiva, o SINASE adota dimensões pedagógicas e políticas que são inconciliáveis com a execução de qualquer tipo de medida em estabelecimentos destinados a adultos, tal qual sugerem algumas propostas de alteração da Constituição.É INCONSTITUCIONALÉ manifesta e indiscutível a inconstitucionalidade de qualquer proposta que modifique o sistema constitucional que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. No caso específico da menoridade penal, os intentos em modificar o sistema admitindo-se que maiores de 16 anos recebam as mesmas penas que se aplicam aos adultos, perverte a ra cionalidade e a principiologia consititucional, uma vez que retira o tratamento constitucional especial conferido a todos os adolescentes.Desde 1988, há uma evidente constitucionalização do Direito da Criança e do Adolescente, a partir da introdução de regras e princípios de defesa e garantia desta população no texto constitucional. Assim, qualquer alteração no desenho constitucional proposto para o tratamento jurídico destinado a menores de 18 anos autores de infração penal implica flagrante violação à própria Constituição Democrática.É VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃOA possibilidade de responder pela prática de infrações penais com base em legislação especial, diferenciada da que se aplica aos adultos, maiores de dezoito anos, ou seja, o Código penal, é direito individual, subjetivo de todo adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional. E, portanto, matéria que não poderá ser abolida como se pretende nas propostas de emenda à constituição. Não é necessário que o direito e garantia individual esteja expressamente descrito no artigo 5° da Constituição para impedir a deliberaçã o da proposta. Para a vedação de qualquer mudança sobre claúsulas pétreas basta sua presença no texto constitucional como um direito ou garantia referente à vida, à liberdade, à igualdade e até mesmo à propriedade, e que no caput do citado artigo 5° est ão reforçados por uma clausula de inviolabilidade. Além disso, a referência, no artigo 34, VII, alínea “b”, aos direitos da pessoa humana como princípio sensível auxilia a firmar ainda mais essa linha de raciocínio.As propostas de redução da idade penal se constituem como violação de clausula pétrea constitucional, tendo em vista que a Constituição assegura dentre as clausulas pétreas, os direitos e garantias individuais, conforme o artigo 60, parágraf o 4°, inciso IV.Em síntese: É direito da pessoa humana abaixo dos dezoito anos de idade, ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos. Em decorrência de sua natureza, a matéria encontra-se ao abrigo das cláusulas pétreas.AFRONTA COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO BRASILNão se pode esquecer dos parâmetros internacionais que por força do artigo 5°, parágrafo 2° da Constituição, também têm peso de no rma constitucional. Os direitos enunciados em tratados e documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes somam-se aos direitos nacionais, reforçando a imperatividade jurídica dos comandos constitucionais já mencionados e que se referem à adoção de legislação e jurisdição especializada para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.ESTÁ NA CONTRAMÃO DO QUE SE DISCUTE NA COMUNIDADE INTERNACIONALComo se observa da análise comparada de distintas legislações no mundo, a predominância é a fixação da menoridade penal abaixo dos 18 anos e a fixação de uma idade inicial para a responsabilidade juvenil. Não só os tratados internacionais, mas recentes documentos apontam que esta idade deva estar entre 13 e 14 anos de idade. Enquanto a comunidade internacional discute a ampliação da idade para inicio da responsabilidade de menores de dezoito anos, o Brasil anacronicamente ainda se detém em discutir a redução da maioridade penal – tema já superado do ponto de vista dogmático e de política criminal internacional.TRATAR ADOLESCENTES COMO ADULTOS SOMENTE AGRAVA A VIOLÊNCIAConforme publicado em 2007 no Jornal New York Times, a experiência de aplicação das penas previstas para adultos para adolescentes nos Estados Unidos foi mal sucedida, resultando em agravamento da violência. Foi demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias, voltaram a delinqüir e de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude.A PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS POR ADOLESCENTES NÃO JUSTIFICA A ALTERAÇÃO DA LEIAs propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção, pois como constatado em diferentes e periódicos levantamentos realizados pela Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) estima-se que o percentual de adolescentes autores de crimes de homicídios não exceda 18% da população de adolescentes internados no país. Tomando os dados mais recentes de 2008, temos 16.868 adolescentes internados no Brasil, ou seja, homicidas não passam de 3.100 casos no país todo.Mais reduzido, portanto, seria o grupo destinatário das propostas que visam aplicar penas de adultos para adolescentes acima dos 16 anos autores de crimes hediondos. A exceção como se sabe não pode pautar a definição da política criminal e a adoção de leis que são universais e valem para todos.A FIXAÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É CRITÉRIO DE POLÍTICA CRIMINALFala-se em opção de política criminal ou critérios de política criminal para definir a escolha que o legislador brasileiro adotou para responsabilização de pessoas na faixa etária de 12 a 18 anos. Isto porque não se trata de uma definição calcada em critérios científicos ou metafísicos, mas simplesmente em critérios de ordem política. Tal reconhecimento está expresso na redação da Exposição de Motivos do Código Penal na Reforma de 1984:“Manteve o Projeto a inimputabilidade penal ao menor de 18 anos. Trata-se de opção apoiada em critérios de política criminal”.Brasília, 15 de junho de 2009CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância;INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos;ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância;FNDCA- Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;CONJUVE – Conselho Nacional de Juventude.