CNAS inclui faixa etária de 18 a 59 anos na Tipificação de Serviços Socioassistenciais

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Em novembro de 2009 foi publicada a Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. A normativa representa um marco na história da Assistência Social no Brasil, pois evidenciou que a Assistência Social tem sua especificidade detalhada em cada serviço que executa.
A referida Resolução estabelece matriz padronizada para cada serviço prestado no âmbito da Assistência Social. Os serviços são organizados por nível de complexidade: Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Na 220ª Reunião Ordinária, realizada em março, o CNAS apreciou e aprovou a inclusão do conteúdo referente à faixa etária de 18 a 59 anos, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), da Proteção Social Básica, caracterizando os usuários e detalhando os objetivos específicos do serviço socioassistencial.
Ressalta-se que esta inclusão no SCFV atende o recomendado na Resolução CNAS 35/2011, em observância às Resoluções CNAS 33 e 34/2011, que respectivamente, dispõe sobre a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no âmbito da Assistência Social e, que define a Habilitação e a Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção de sua Integração à Vida Comunitária no campo da Assistência Social.

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