Cotas para negros em concursos passa pela CCJ e vai a Plenário em regime de urgência
Se sancionado, o projeto apresentado pela Presidência da República garantirá a cota de 20% a negras e negros por 10 anos.
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7)
o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva 20% das vagas
oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A
proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de
vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A
cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos
cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para
concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou
pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou
raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota
racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for
igual ou superior a três.
Algumas
punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na
declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à
anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do
candidato que fraudar os dados.
Mais justiça
Ao
recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto
Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados
no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em
relação aos brancos.
— Estimativas do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30%
dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos],
contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme
dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é
ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores
da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional,
14,2% — enumerou.
Segundo o relator, a
reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção da
política de cotas raciais nas universidades públicas.
—
Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do
conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o
mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis
— considerou.
Antes de aprovarem
por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra para
apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma "discriminação
positiva" para corrigir uma dívida histórica do país em relação à
população afrodescendente. Alguns representantes da base governista
também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o
projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem
destacasse o fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase
classificatória do certame, o que evidencia a necessidade de mérito do
candidato.
Emenda
Ao
contrário do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a
CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos
públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão
preenchidos.
O relator entendeu que
seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise.
Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da
administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de
transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à
discriminação racial”.
Urgência
O
projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do
Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será
enviado logo em seguida à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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