Saúde, educação e combate à miséria são foco dos investimentos federais para 2014

terça-feira, 10 de setembro de 2013


O texto da Lei Orçamentária deve ser votado pela Câmara e pelo Senado até o fim do ano e o reajuste passa a valer em 1º de janeiro de 2014.

09.09.2013 | Portal Brasil / Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitória-ES
Saúde, educação e combate à miséria são foco dos investimentos federais para 2014 O Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) para 2014, que estima um orçamento total de R$ 2,36 trilhões, prevê salário mínimo de R$ 722,90, com aumento de 6,6%. A previsão de crescimento é de 4% do PIB e inflação medida pelo IPCA em 5%.
Entre as prioridades do governo federal para os investimentos no ano que vem estão a área de Saúde, que receberá R$ 100,3 bilhões; Educação, R$ 92,4 bilhões; o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - incluindo o Minha Casa Minha Vida -, com R$ 63,2 bilhões, e o Brasil Sem Miséria, com R$ 32,5 bilhões. O total destinado ao PAC para 2014 é de R$ 136 bilhões, entre orçamento fiscal, seguridade e estatais.
Superavit primário
A meta do resultado primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é 2,2% do PIB (R$ 116,1 bilhões). Já a meta fiscal de empresas estatais é zero, e a de estados e municípios e suas estatais fica em 1% do PIB (R$ 51,3 bilhões). Com isso, o superavit primário do setor público deve atingir R$ 167,4 bilhões ou 3,2% do PIB.
O governo estimou ainda o abatimento do Governo Central no Projeto de Lei Orçamentária Anual em R$ 58 bilhões, o que representa 1,1% do PIB. Com isso, o resultado primário pode ficar em R$ 109,4 bilhões ou 2,1% do PIB.
O superavit primário é a economia de recursos para pagar os juros da dívida pública, esforço fiscal que permite a redução do endividamento do governo. Desde o fim dos anos 1990, o governo segue uma meta de superávit primário.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
A (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela institui um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas terão prioridade na programação e execução orçamentária.

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