O tema de juventude tem ganhado força no debate sobre políticas públicas no país. Na última década, a partir de um intenso processo de participação das entidades estudantis e dos movimentos de juventude, conquistamos inúmeros avanços, como a criação da Secretaria Nacional de Juventude, do Conselho Nacional de Juventude, a implementação de um conjunto expressivo de programas e políticas que deram acesso a inúmeros direitos sociais historicamente negados à juventude, a realização periódica das Conferências Nacionais de Juventude e a aprovação Estatuto da Juventude.
Em Divinópolis hoje contamos segundo dados do IBGE
com 55.359 mil jovens considerando a faixa etária aprovada no Estatuto da
Juventude de 15 a
29 anos (15 a
19 anos -17.420,20 a
24 anos-19.099,25 a
29 anos-18.840).
O Conselho Municipal da Juventude têm como grande
desafio pautar e articular políticas públicas que garantam a melhoria das
condições de vida da população juvenil foi criado pela Lei complementar
068/2000 é um órgão permanente, auxiliar, consultivo e deliberativo do Poder
Executivo com a finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e
propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação
do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município.
Divinópolis em parceria com o Conselho Municipal da
Juventude conseguiu inúmeras conquistas de cunho municipal, algumas com
destaque Nacional tais como o Programa Estacionamento Rotativo que ganhou o
premio de 9ª melhor experiência de empregabilidade juvenil do país, dentre
outros avanços de articulação e contribuições para a criação de marcos legais
tais como Plano Nacional da Juventude e Estatuto da Juventude.
No entanto percebemos uma grande aparelhagem do
equipamento de controle social e formulação de políticas públicas, hoje
presenciamos uma ilegalidade quanto aos atuais conselheiros que intitulam
presidentes e sem legalidade e legitimidade utiliza do equipamento para se
promover, o governo nada faz, pois são personagens que fazem parte do seu grupo
político e vai de encontro com os seus interesses.
Apesar de que esse mesmo por falta de organização no
Conselho fez com que o município perdesse verbas e projetos, pois o Conselho
ainda não estava organizado de forma legal tais como o decreto de nomeação dos
conselheiros.
Acho estranho o fato de o executivo publicar no dia
30 de dezembro de 2011 uma manobra do governo no qual elegeu a mesa diretora e
a partir daí abriu o espaço na mídia e demais equipamentos, órgãos e entidades
aos seus membros do PSDB para fazer as campanhas e uso do equipamento público.
Da mesa que foi eleita por unanimidade numa data de
reunião que foi alterada, pois o regimento interno previa a realização de
reuniões ordinárias sempre as primeiras terças-feiras do mês e por vontade do
atual Presidente foi ilegalmente alterada para a quarta-feira sem nenhuma
alteração no Regimento Interno e por unanimidade foi aprovado e eleito a mesa
diretora com a presença de dois membros do PSDB.
Alem da questão da apropriação partidária no Conselho
que ainda contava com mais dois membros institucionalizados do PSDB eles
publicaram tal eleição mesa diretora sem atentar para outros passos
fundamentais e primários como a publicação de nomeação e posse dos
conselheiros.
No entanto o Poder Executivo publicou tal nomeação da
mesa diretora sem publicar a nomeação dos conselheiros, portanto é ilegal e não
tem legitimidade o “atual” conselheiro e presidente, de fato nunca foi
legalmente conselheiro da juventude de Divinópolis.
Como faço parte dos conselhos da juventude e da
assistência social, repudio a forma diferenciada de tratamento, ou você
trabalha dentro da legalidade e faz um impedimento de ummembro usar o titulo de
Presidente, sendo que não foi nomeado, e faz nova eleição ou então não utiliza
os mesmos argumentos que não utilizam no CMAS para impedir que conselheiros da
oposição possam candidatar à presidência. A Lei tem que ser igual para todos, e
o CMJ da esta na ilegalidade.
Temos que lembrar que através destes membros do PSDB
o conselho, apesar de provocado, inúmeras vezs não fez nenhuma reunião para
tentar impedir o fim do Programa Pro Adolescente, do Pré Vestibular Popular, do
Projovem Adolescente, ou seja, ficou como o governo gosta,com eles e no
silencio,deixando a juventude morrer vitimas da violência, drogas que são
reflexos da ausência de políticas públicas responsabilidade do município.
HISTÓRICO
do Conselho Municipal da Juventude
LEI
COMPLEMENTAR 068 – Cria o Conselho Municipal da Juventude do
Município de Divinópolis, em 1º de novembro de 2000 (Governo do Prefeito
Domingos Sávio), fim de mandato não houve reuniões.
O CMJ é
um órgão permanente, auxiliar, consultivo e deliberativo do Poder Executivo com
a finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor
políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do
jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município.
Atribuições do Conselho Municipal da Juventude
n
Articular junto
ao conjunto do governo questões pertinentes à juventude;
n
Fortalecer e
estimular a organização e participação da juventude nas decisões da cidade;
n
Propor e
desenvolver projetos e programas voltados à juventude;
n
Produzir
indicadores sociais sobre o jovem do município;
n
Coordenar
políticas específicas para os jovens;
n
Qualificar a
visão do governo sobre a diversidade da participação da juventude.
n
A juventude se
caracteriza principalmente pela sua multiplicidade e diversidade, tanto social,
econômica, cultural como política e organizativa, com isso tais especificidades
devem ser levadas em conta na construção de políticas de juventude (jovem
negro, a mulher jovem, o jovem deficiente, entre outras possibilidades);
n
A juventude é
uma fase transitória e não definitiva, portanto as ações e projetos de governo
são flexíveis e alteráveis;
O jovem tem o direito de participar das decisões da
cidade num fórum comum e disputar suas prioridades com o restante da sociedade
num processo legítimo de pedagogia-participativa-cidadã
Mandato
do Sr. Galileu não existe documentos que mostrem atividades, no entanto
funcionários de carreira informaram que aconteceram algumas reuniões, mas não
temos registros.
O
Governo do Demétrius reestruturou o Conselho Municipal de Juventude, através da LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2005.
Balanço Atividades 2005/2006
n
Composição e
instalação do Conselho Municipal da Juventude.
n
Capacitação para
os Conselheiros.
n
Instalada a
infra-estrutura de funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.
n
Aquisição de 04
computadores para a ONG ACELAC junto a Caixa Econômica Federal.
n
Discussão com as
Secretarias Municipais do PPA.
n
Aprovação de
todas as propostas apresentadas pelo CMJ junto aos vereadores,das emendas e
alterações na LDO.
n
9º lugar no
Prêmio de empregabilidade juvenil do país.
n
Aprovação do
Ponto de Cultura pelo Governo Federal em
parceria com a FUNEDI/UEMG.
n
Estimativa de
mais de 700 jovens beneficiados pelo ProUni.
n
Cursinho Pré-
Vestibular Popular instituído no município.
n
Participação em
palestras, seminários, debates.
n
Participações em
reuniões com membros da sociedade civil.
n
Visita e reunião
com o Deputado Estadual, Wellington
Prado.
n
Reuniões de
trabalho e oficinas .
n
Visita e reunião
com o Secretário Nacional de Juventude,
Beto Cury, com o CMJ.
n
Participação no
Encontro de Lideres Juvenis da América Latina e Caribe (Belo Horizonte/MG).
n
Participação do
Encontro Nacional de Gestores de Políticas Publicas de Juventude(Belo
Horizonte/MG).
n
Participação,
enquanto delegada estadual , no Seminário Nacional de Juventude para a
construção do PNJ(Brasília/DF).
n
Participação no
Fórum Social Brasileiro(Belo Horizonte/MG) .
n
Participação no
CONEB(Campinas/SP).
n
Participação no
Seminário Nacional do Conselho Nacional de Juventude(Niterói/RJ).
Balanço CMJ 2007
n
Participação
Seminário Nacional Gestores Municipais de Juventude
n
Assembléia
Municipal para eleição de novos Conselheiros da Juventude ,sociedade civil e
poder público.
n
Eleição Mesa
diretora
n
Mapeamento/diagnostico
de políticas para a juventude no município de Divinópolis.
n
Participação e
apresentação dos dados juventude no Seminário Paz e Cidadania nas Escolas.
n
Participação em
Conferencias /Seminários e Eventos Municipais.
n
Comissão de
Organização da Etapa Preparatória da Conferência Nacional De Políticas Publicas
de Juventude.
Balanço CMJ 2008
n
Conferência
Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
n
Participação
Conferência Estadual de Políticas Publicas de Juventude.
n
Participação
Conferência Nacional de Políticas Publicas de Juventude.
n
Participação
Seminário Nacional Conselhos Municipais de Juventude.
n
Participação em
Seminários/Eventos Municipais.
n
Estudo e busca
de material, articulação com a rede de serviços do município.
Balanço 2009/2011
Realização Semana da Juventude
Realização Seminários Juventudes
Aprovação Decreto 9491 de 10 de maio
2010.
Participação em Seminários e Fóruns de
Políticas Públicas.
Aprovação de Propostas nas peças
Orçamentárias do Município.
Realização de Palestras e debates nas
Escolas de Ensino Médio.
Realização de Campanhas Socioeducativas
de temas tais como Violência, Drogas, Saúde, Cultura, Educação.
Realização II Conferencia Municipal da
Juventude.
Articulação com a rede socioassistencial
e Sistema de Garantia de Direitos na efetivação dos Direitos das Juventudes.
Parcerias e realização de encontros com
grupos de jovens dos movimentos estudantis, religiosos, culturais do município.
Garantia e Permanência de Programas
voltados à juventude tais como Pré-vestibular Popular, Programa Pro
adolescente, Programa Projovem nas modalidades Adolescentes e Urbanas, Ponto de
Cultura, alem de outros serviços e projetos bem como políticas universais que
atendem o publico juvenil.
Balanço 2011/2013
- Realização da Semana da Juventude.
- Seminários e Debates acerca das Políticas de Juventude em escolas do município.
- Parceria realização de eventos culturais e sociais.
- Participação em seminários, palestras, fóruns e campanhas socioeducativas do município.
- Aprovação de propostas nas peças orçamentárias do município.
- Criação do órgão executivo voltado para a discussão de políticas de juventude junto a Secretaria de Esporte.
- Aprovação da PEC Juventude (Nacional)
- Aprovação do Estatuto da Juventude (Nacional)
Ultimo Decreto de
nomeação dos Conselheiros
DECRETO Nº 9129
NOMEIA OS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ.
O
Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas
atribuições legais, e, de conformidade com as Leis Complementares nºs 068/2000
e alterações,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal da
Juventude - CMJ:
I – Representantes da Sociedade Civil
a)
Programa PRO JOVEM:
Efetivos: Pedro Henrique Menezes
Edson Carlos Silva Ferreira
Suplentes: Felipe Augusto Baião
Leonardo Douglas Barbosa
b)
Juventude Rural:
Efetivo:
Jussara Mendes Oliveira
Suplente:
Stefanie Barbosa
c)
Juventude Solidária:
Efetivo:
Matheus Costa Souza
Suplente:
João Henrique Alves
d)
Congregação Bom Pastor:
Efetivo:
Jeferson José Nogueira
Suplente: Leandro Faria de Souza
e)
Juventude Franciscana:
Efetivo:
Rany Rodrigues
Suplente: Rodrigo Faria Almeida
f)
Movimento Cultural (Palhaços Doutores da Alegria):
Efetivo:
Gabriel Siqueira Tavares
Suplente: Edson Silva
g) Ponto
de Cultura:
Efetivo:
Marlon Henrique Ferreira
Suplente: Karla Siqueira da Silva
h) ADEFOM:
Efetivo:
Douglas Fabiano da Silva
Suplente: Letícia Marçal Silva
II –
Representantes Governamentais:
a)
Secretaria Municipal de Cultura:
Efetivo:
Marcelo de Souza Rodrigues
Suplente: Rozana Cedro de Andrade
Rocha
b)
Secretaria Municipal de Saúde:
Efetivo:
Leonardo Luis dos Santos
Suplente: Jackeline Gomes
Alvarenga
c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
Efetivo:
Joyce Araújo Cardoso
Suplente: Alcina Francisca
Tavares
d)
Secretaria Municipal de Agronegócios:
Efetivo:
Lucas Francisco Souza
Suplente: Rodrigo Amaral Moreira
e)
Secretaria Municipal de Educação:
Efetivo:
Sônia Mercês Ferreira Pereira
Suplente: Valéria Peres Morato
Gonçalves
f)
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Efetivo:
Gilmar Ferreira dos Santos Nunes
Suplente: Milton Flávio
g)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Efetivo:
Marcos Rodrigues da Silva
Suplente: Adriana Eva Cardoso
h) Câmara
Municipal de Divinópolis:
Efetivo:
Gisele Maria Bergassi Guedes
Suplente: Tiago Isaac Hemenegildo
Silva
i) Polícia
Militar de Minas Gerais:
Efetivo:
Vilson Cândido de Moura
Suplente: Sgto. Adriano
Nunes do Amaral
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Divinópolis,
28 de setembro de 2009.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito
Municipal
Fernando
Ordones Lemos
Secretário
Municipal de Governo
Rogério
Eustáquio Farnese
Procurador Geral
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO 9491
Institui no
Município de Divinópolis o Pacto com as Diretrizes da Política Nacional da
Juventude.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria
Azevedo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
que Conselho Municipal de Juventude - CMJ, instituído pela Lei Complementar nº
068/2000, representa instrumento de valorização e avanços no que se refere às
políticas públicas de juventude, especialmente a partir de 2005, quando de sua
reativação;
Considerando que,
neste momento - em que cresce no país o debate sobre Políticas Públicas para a
Juventude, e que o município de Divinópolis se prepara para o Centenário
Municipal - será de relevância que o Conselho Municipal da Juventude – CMJ -
participe efetivamente desta grande oportunidade histórica, auxiliando a Gestão
Municipal com as políticas publicas de juventude, que tem grande contribuição à
dar neste processo;
Considerando que
são muitos os exemplos da importante participação da juventude para mudar os
rumos da nossa historia e que nos momentos mais significativos da história
nacional e internacional os jovens tem tido um papel decisivo, demonstrando
vigor e a coragem na busca de transformar sonhos em realidades concretas;
Considerando que a
existência e funcionamento do CMJ representa tanto a manutenção do
princípio da participação democrática na gestão pública, quanto a colaboração
na qualificação e eficácia das ações governamentais voltadas à juventude
divinopolitana;
Considerando o
desafio e a necessidade de traduzir as demandas identificadas na conferência
municipal, e em diversos seminários, em propostas, iniciativas, programas e
projetos de âmbito municipal;
Considerando que
as políticas públicas de juventude se justificam e se orientam pelo atendimento
às necessidades dos jovens, e não devem ter como objetivo proteger ou controlar
suas vidas e sim o reconhecimento de seus direitos, alicerçados em uma
perspectiva ampla de garantia de uma vida social plena e de promoção de sua
autonomia;
Considerando que,
no Brasil, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos e
que os desafios colocados para os jovens de mais tenra idade são bastante
distintos dos colocados para jovens mais maduros, e que este fato deve se
refletir nas políticas públicas:
Considerando que
ao invés de criar rótulos e estereótipos, devemos reconhecer e valorizar a
diversidade (de gênero, raça, etnia, orientação sexual, jovens com
deficiências, rurais, urbanos, opção religiosa e de comunidades tradicionais,
por exemplo) como traço marcante da juventude brasileira, mas também gerar
condições para a superação das desigualdades sociais e econômicas;
Considerando que
as políticas públicas de juventude devem ter caráter redistributivo, ou seja,
devem estar orientadas para diminuir as desigualdades entre os jovens e outros
segmentos etários e dos jovens entre si e que estas políticas têm que servir
também para assegurar direitos, potencializar talentos e valorizar a condição
juvenil, independentemente da condição social, devendo, para tanto, ser
implementadas, simultaneamente: políticas universais, que levem em conta as
demandas e singularidades juvenis (como a educação pública e a saúde),
políticas emergenciais (apresentando novas chances aos jovens em situação de
maior vulnerabilidade social) e políticas específicas (que reconheçam e
promovam o potencial e as particularidades da condição juvenil);
Considerando
que tratar as questões juvenis de modo transversal significa integrar
objetivos e ações das políticas públicas e que, mais do que uma pauta exclusiva
dos órgãos institucionais de Juventude, os jovens devem ser tratados como um
assunto estratégico por todo o governo;
Considerando que,
mais do que uma preparação para o futuro, a vivência juvenil é uma realidade no
presente e, na contemporaneidade, combina processos formativos com processos de
experimentação e construção de trajetórias nos mais diversos âmbitos, devendo a
administração buscar garantias de um desenvolvimento integral, orientando as
políticas públicas para o reconhecimento de que a escola, o trabalho, a cultura
e as tecnologias de informação estão relacionadas, especialmente a partir das
transformações sociais e dos avanços científicos dos últimos vinte anos;
Considerando que
promover o direito à participação é indispensável para o sucesso e
efetividade de uma política de juventude, e que ampliar os canais de diálogo
com os movimentos juvenis e demais organizações da sociedade civil vinculadas
ao tema, por meio do fortalecimento e realização de Conferências é fundamental,
posto que à juventude cabe um papel ativo na formulação, monitoramento e
avaliação dos projetos e programas, sendo que o sentido desta participação deve
extrapolar os limites das políticas de juventude e vincular o debate em torno
de um projeto de desenvolvimento local e nacional;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído no
Município de Divinópolis o “Pacto com as Diretrizes da Política Nacional da
Juventude”, devendo a administração, observado o princípio da reserva do
possível, envidar esforços na persecução dos seguintes objetivos:I - Definição de marcos legais que estabeleçam os diferentes temas relacionados com a juventude , por meio do Plano Municipal da Juventude;
II - Manutenção e
execução de todas as modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-
PROJOVEM, considerando o funcionamento hoje no município dos Programas Projovem
Urbano e Projovem Adolescente;
III – Adoção de política
municipal de meio ambiente que inclua a participação dos jovens nos processos
de construção, execução, avaliação e decisão, bem como da Agenda 21;
IV – Criação de centros
públicos e gratuitos de juventude, a partir da construção ou reutilização de
espaços públicos, priorizando a descentralização, dotados de infra-estrutura
para esportes (Praças da Juventude);
V – Garantia de
políticas públicas integradas que promovam a geração de trabalho e renda para o
jovem e a jovem do campo, com participação da juventude na sua elaboração e
gestão;
VI - Execução da Semana
Municipal da Juventude, conforme Lei municipal 5476/2002;
VII - Estabelecimento de
políticas públicas culturais permanentes direcionadas à juventude;
VIII – Dar ao Conselho
Municipal da Juventude o devido apoio e recursos para o seu funcionamento;
IX – Apoiar o
enfrentamento a todas as práticas de violência contra as jovens mulheres, sejam
de gênero, moral, sexual, física, racial, patrimonial, doméstica, ou de
orientação sexual e psicológica, monitorando a implementação da lei Maria da
Penha;
X - Assegurar, no âmbito
das políticas públicas de segurança, prioridade às ações de prevenção, promoção
da cidadania e controle social, priorizando áreas com altas taxas de violência,
promovendo a melhoria da infra-estrutura local.
XI – Promover campanhas
e propagandas com personagens adolescentes e GLBT sobre DST/AIDS, criação de
material específico sobre sexo seguro para as lésbicas e capacitação contínua
de profissionais de saúde para a humanização do atendimento e tratamento ao
público GLBT respeitando suas especificidades;
XII - Garantir a
evolução da inclusão e acessibilidade de jovens com deficiência, combatendo a
segregação e a discriminação, buscando a equidade na diversidade, com direito à
participação e formação de jovens com deficiência como líderes e agentes
políticos;
XIII - Criar e
implementar políticas públicas que visem ampliar as oportunidades da juventude,
sejam elas econômicas, sociais, psicológicas, esportivas, culturais ou
ambientais, tendo ainda, como objetivo aproximar o jovem da família;
XIV - Garantir a
ampliação do acolhimento, assistência e acompanhamento psicológico, familiar e
social do jovem em conflito com a Lei, usuário de substancias psicoativas,
incentivando a reinserção social e orientação vocacional, visando, ainda,
o desenvolvimento da auto estima e da reintegração do jovem de forma digna;
XV - Instituir ações de
planejamento familiar e reprodutivo que contemplem os diferentes modelos de
família e garantam autonomia de jovens de ambos os sexos e diferentes
orientações sexuais, objetivando a preservação da vida das mulheres e de seus
filhos e filhas;
XVI – Ampliar as
oportunidades de capacitação e qualificação da inclusão digital, com inclusão
dos jovens da periferia;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Divinópolis, 10 de maio de 2.010
VLADIMIR DE FARIA
AZEVEDO
Prefeito Municipal
FERNANDO ORDONES
LEMOS
Secretário Municipal de
Governo
RUI CAMPOS TAVARES
Secretário Adjunto de
Relações Instituicionais
ROGÉRIO EUSTÁQUIO
FARNESE
Procurador Geral
Publicado por:
Matheus dos Santos Guimarães
Código Identificador:03034053
“PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
No dia 22 de dezembro de 2011 as 17:00 horas realizou-se reuniao
extraordinaria da assembleia para formacao do Conselho Municipal
da Juventude de Divinopolis, na Casa dos Conselhos Municipais,
situada a Av. Getulio Vargas, 268, com a seguinte pauta: Eleicao da
nova Mesa Diretora. Eleicao esta que estava prevista para ocorrer em
Assembleia conforme publicacao no jornal oficial para o dia 10 de
novembro de 2011. Conforme decisao dos presentes foi prorrogada
para o dia 06 de dezembro. No entanto, na reuniao do dia 06 houve
nova decisao para prorrogar ate o dia 22 de dezembro, devido ao
mesmo motivo: Permitir que mais entidades tivessem tempo para
indicar seus representantes, mesmo sendo suplentes. Feito isso, com
os representantes efetivos indicados oficialmente pelas entidades, foi
escolhida a nova Mesa Diretora unanimemente. A nova Mesa Diretora
constitui-se de: Presidente: Welber Skaull Tonha e Silva, VicePresidente: Alinne Andrade, 1o Secretario: Michael Erick Faria, 2o
Secretario: Maria de Fatima da Silva. As atas encontram-se na
secretaria do Conselho Municipal da Juventude.
Publicado por:
Hugo Machado Guimaraes
Codigo Identificador:8F5122A9
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