Dois anos de ilegalidade

sexta-feira, 20 de setembro de 2013






O tema de juventude tem ganhado força no debate sobre políticas públicas no país. Na última década, a partir de um intenso processo de participação das entidades estudantis e dos movimentos de juventude, conquistamos inúmeros avanços, como a criação da Secretaria Nacional de Juventude, do Conselho Nacional de Juventude, a implementação de um conjunto expressivo de programas e políticas que deram acesso a inúmeros direitos sociais historicamente negados à juventude, a realização periódica das Conferências Nacionais de Juventude e a aprovação Estatuto da Juventude.
Em Divinópolis hoje contamos segundo dados do IBGE com 55.359 mil jovens considerando a faixa etária aprovada no Estatuto da Juventude de 15 a 29 anos (15 a 19 anos -17.420,20 a 24 anos-19.099,25 a 29 anos-18.840).
O Conselho Municipal da Juventude têm como grande desafio pautar e articular políticas públicas que garantam a melhoria das condições de vida da população juvenil foi criado pela Lei complementar 068/2000 é um órgão permanente, auxiliar, consultivo e deliberativo do Poder Executivo com a finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município.
Divinópolis em parceria com o Conselho Municipal da Juventude conseguiu inúmeras conquistas de cunho municipal, algumas com destaque Nacional tais como o Programa Estacionamento Rotativo que ganhou o premio de 9ª melhor experiência de empregabilidade juvenil do país, dentre outros avanços de articulação e contribuições para a criação de marcos legais tais como Plano Nacional da Juventude e Estatuto da Juventude.
No entanto percebemos uma grande aparelhagem do equipamento de controle social e formulação de políticas públicas, hoje presenciamos uma ilegalidade quanto aos atuais conselheiros que intitulam presidentes e sem legalidade e legitimidade utiliza do equipamento para se promover, o governo nada faz, pois são personagens que fazem parte do seu grupo político e vai de encontro com os seus interesses.
Apesar de que esse mesmo por falta de organização no Conselho fez com que o município perdesse verbas e projetos, pois o Conselho ainda não estava organizado de forma legal tais como o decreto de nomeação dos conselheiros.
Acho estranho o fato de o executivo publicar no dia 30 de dezembro de 2011 uma manobra do governo no qual elegeu a mesa diretora e a partir daí abriu o espaço na mídia e demais equipamentos, órgãos e entidades aos seus membros do PSDB para fazer as campanhas e uso do equipamento público.
Da mesa que foi eleita por unanimidade numa data de reunião que foi alterada, pois o regimento interno previa a realização de reuniões ordinárias sempre as primeiras terças-feiras do mês e por vontade do atual Presidente foi ilegalmente alterada para a quarta-feira sem nenhuma alteração no Regimento Interno e por unanimidade foi aprovado e eleito a mesa diretora com a presença de dois membros do PSDB.
Alem da questão da apropriação partidária no Conselho que ainda contava com mais dois membros institucionalizados do PSDB eles publicaram tal eleição mesa diretora sem atentar para outros passos fundamentais e primários como a publicação de nomeação e posse dos conselheiros.
No entanto o Poder Executivo publicou tal nomeação da mesa diretora sem publicar a nomeação dos conselheiros, portanto é ilegal e não tem legitimidade o “atual” conselheiro e presidente, de fato nunca foi legalmente conselheiro da juventude de Divinópolis.
Como faço parte dos conselhos da juventude e da assistência social, repudio a forma diferenciada de tratamento, ou você trabalha dentro da legalidade e faz um impedimento de ummembro usar o titulo de Presidente, sendo que não foi nomeado, e faz nova eleição ou então não utiliza os mesmos argumentos que não utilizam no CMAS para impedir que conselheiros da oposição possam candidatar à presidência. A Lei tem que ser igual para todos, e o CMJ da esta na ilegalidade.
Temos que lembrar que através destes membros do PSDB o conselho, apesar de provocado, inúmeras vezs não fez nenhuma reunião para tentar impedir o fim do Programa Pro Adolescente, do Pré Vestibular Popular, do Projovem Adolescente, ou seja, ficou como o governo gosta,com eles e no silencio,deixando a juventude morrer vitimas da violência, drogas que são reflexos da ausência de políticas públicas responsabilidade do município.




HISTÓRICO do Conselho Municipal da Juventude

LEI COMPLEMENTAR 068 – Cria o Conselho Municipal da Juventude do Município de Divinópolis, em 1º de novembro de 2000 (Governo do Prefeito Domingos Sávio), fim de mandato não houve reuniões.
O CMJ é um órgão permanente, auxiliar, consultivo e deliberativo do Poder Executivo com a finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município.

Atribuições do Conselho Municipal da Juventude

n      Articular junto ao conjunto do governo questões pertinentes à juventude;
n      Fortalecer e estimular a organização e participação da juventude nas decisões da cidade;
n      Propor e desenvolver projetos e programas voltados à juventude;
n      Produzir indicadores sociais sobre o jovem do município;
n      Coordenar políticas específicas para os jovens;
n      Qualificar a visão do governo sobre a diversidade da participação da juventude.
n      A juventude se caracteriza principalmente pela sua multiplicidade e diversidade, tanto social, econômica, cultural como política e organizativa, com isso tais especificidades devem ser levadas em conta na construção de políticas de juventude (jovem negro, a mulher jovem, o jovem deficiente, entre outras possibilidades);
n      A juventude é uma fase transitória e não definitiva, portanto as ações e projetos de governo são flexíveis e alteráveis;
O jovem tem o direito de participar das decisões da cidade num fórum comum e disputar suas prioridades com o restante da sociedade num processo legítimo de pedagogia-participativa-cidadã


Mandato do Sr. Galileu não existe documentos que mostrem atividades, no entanto funcionários de carreira informaram que aconteceram algumas reuniões, mas não temos registros.
O Governo do Demétrius reestruturou o Conselho Municipal de Juventude, através da LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2005.
Balanço Atividades 2005/2006

n      Composição e instalação do Conselho Municipal da Juventude.
n      Capacitação para os Conselheiros.
n      Instalada a infra-estrutura de funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.
n      Aquisição de 04 computadores para a ONG ACELAC junto a Caixa Econômica Federal.
n      Discussão com as Secretarias Municipais do PPA.
n      Aprovação de todas as propostas apresentadas pelo CMJ junto aos vereadores,das emendas e alterações na LDO.
n      9º lugar no Prêmio de empregabilidade juvenil do país.
n      Aprovação do Ponto de Cultura  pelo Governo Federal em parceria com a FUNEDI/UEMG.
n      Estimativa de mais de 700 jovens beneficiados pelo ProUni.
n      Cursinho Pré- Vestibular Popular instituído no município.
n      Participação em palestras, seminários, debates.
n      Participações em reuniões com membros da sociedade civil.
n      Visita e reunião com o  Deputado Estadual, Wellington Prado.
n      Reuniões de trabalho e oficinas .
n      Visita e reunião com o  Secretário Nacional de Juventude, Beto Cury, com o CMJ.
n      Participação no Encontro de Lideres Juvenis da América Latina e Caribe (Belo Horizonte/MG).
n      Participação do Encontro Nacional de Gestores de Políticas Publicas de Juventude(Belo Horizonte/MG).
n      Participação, enquanto delegada estadual ,  no  Seminário Nacional de Juventude para a construção do PNJ(Brasília/DF).
n      Participação no Fórum Social Brasileiro(Belo Horizonte/MG) .
n      Participação no CONEB(Campinas/SP).
n      Participação no Seminário Nacional do Conselho Nacional de Juventude(Niterói/RJ).
Balanço CMJ 2007
n      Participação Seminário Nacional Gestores Municipais de Juventude
n      Assembléia Municipal para eleição de novos Conselheiros da Juventude ,sociedade civil e poder público.
n      Eleição Mesa diretora
n      Mapeamento/diagnostico de políticas para a juventude no município de Divinópolis.
n      Participação e apresentação dos dados juventude no Seminário Paz e Cidadania nas Escolas.
n      Participação em Conferencias /Seminários e Eventos Municipais.
n      Comissão de Organização da Etapa Preparatória da Conferência Nacional De Políticas Publicas de Juventude.
Balanço CMJ 2008
n      Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
n      Participação Conferência Estadual de Políticas Publicas de Juventude.
n      Participação Conferência Nacional de Políticas Publicas de Juventude.
n      Participação Seminário Nacional Conselhos Municipais de Juventude.
n      Participação em Seminários/Eventos Municipais.
n      Estudo e busca de material, articulação com a rede de serviços do município.
Balanço 2009/2011
Realização Semana da Juventude
Realização Seminários Juventudes
Aprovação Decreto 9491 de 10 de maio 2010.
Participação em Seminários e Fóruns de Políticas Públicas.
Aprovação de Propostas nas peças Orçamentárias do Município.
Realização de Palestras e debates nas Escolas de Ensino Médio.
Realização de Campanhas Socioeducativas de temas tais como Violência, Drogas, Saúde, Cultura, Educação.
Realização II Conferencia Municipal da Juventude.
Articulação com a rede socioassistencial e Sistema de Garantia de Direitos na efetivação dos Direitos das Juventudes.
Parcerias e realização de encontros com grupos de jovens dos movimentos estudantis, religiosos, culturais do município.
Garantia e Permanência de Programas voltados à juventude tais como Pré-vestibular Popular, Programa Pro adolescente, Programa Projovem nas modalidades Adolescentes e Urbanas, Ponto de Cultura, alem de outros serviços e projetos bem como políticas universais que atendem o publico juvenil.

Balanço 2011/2013

  • Realização da Semana da Juventude.
  • Seminários e Debates acerca das Políticas de Juventude em escolas do município.
  • Parceria realização de eventos culturais e sociais.
  • Participação em seminários, palestras, fóruns e campanhas socioeducativas do município.
  • Aprovação de propostas nas peças orçamentárias do município.
  • Criação do órgão executivo voltado para a discussão de políticas de juventude junto a Secretaria de Esporte.
  • Aprovação da PEC Juventude (Nacional)
  • Aprovação do Estatuto da Juventude (Nacional)

















Ultimo Decreto  de nomeação dos Conselheiros
DECRETO   Nº 9129


NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ.


                            O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com as Leis Complementares nºs 068/2000 e alterações,

                            DECRETA:

                            Art. 1º  Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal da Juventude - CMJ:


I – Representantes da Sociedade Civil


a) Programa PRO JOVEM:

               Efetivos: Pedro Henrique Menezes
                              Edson Carlos Silva Ferreira

               Suplentes: Felipe Augusto Baião
                                 Leonardo Douglas Barbosa

              
b) Juventude Rural:

Efetivo: Jussara Mendes Oliveira
Suplente: Stefanie Barbosa


c) Juventude Solidária:

Efetivo: Matheus Costa Souza
Suplente: João Henrique Alves


d) Congregação Bom Pastor:

Efetivo: Jeferson José Nogueira
              Suplente: Leandro Faria de Souza

e) Juventude Franciscana:

Efetivo: Rany Rodrigues
              Suplente: Rodrigo Faria Almeida



f) Movimento Cultural (Palhaços Doutores da Alegria):

Efetivo: Gabriel Siqueira Tavares
              Suplente: Edson Silva

g) Ponto de Cultura:

Efetivo: Marlon Henrique Ferreira
              Suplente: Karla Siqueira da Silva

h) ADEFOM:

Efetivo: Douglas Fabiano da Silva
              Suplente: Letícia Marçal Silva


II – Representantes Governamentais:


a) Secretaria Municipal de Cultura:

Efetivo: Marcelo de Souza Rodrigues
              Suplente: Rozana Cedro de Andrade Rocha

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Efetivo: Leonardo Luis dos Santos
              Suplente: Jackeline Gomes Alvarenga

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

Efetivo: Joyce Araújo Cardoso
              Suplente: Alcina Francisca Tavares

d) Secretaria Municipal de Agronegócios:

Efetivo: Lucas Francisco Souza
              Suplente: Rodrigo Amaral Moreira

e) Secretaria Municipal de Educação:

Efetivo: Sônia Mercês Ferreira Pereira
              Suplente: Valéria Peres Morato Gonçalves

f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Efetivo: Gilmar Ferreira dos Santos Nunes
Suplente: Milton Flávio

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Efetivo: Marcos Rodrigues da Silva
               Suplente: Adriana Eva Cardoso

h) Câmara Municipal de Divinópolis:

Efetivo: Gisele Maria Bergassi Guedes
              Suplente: Tiago Isaac Hemenegildo Silva


i) Polícia Militar de Minas Gerais:

Efetivo: Vilson Cândido de Moura
              Suplente: Sgto. Adriano Nunes do Amaral

                                          
                            Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


                            Divinópolis, 28 de setembro de 2009.




Vladimir de Faria Azevedo

Prefeito Municipal




Fernando Ordones Lemos
Secretário Municipal de Governo





Rogério Eustáquio Farnese
Procurador Geral
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO 9491

Institui no Município de Divinópolis o Pacto com as Diretrizes da Política Nacional da Juventude.  

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais e,
 Considerando que Conselho Municipal de Juventude - CMJ, instituído pela Lei Complementar nº 068/2000, representa instrumento de valorização e avanços no que se refere às políticas públicas de juventude, especialmente a partir de 2005, quando de sua reativação;
 Considerando que, neste momento - em que cresce no país o debate sobre Políticas Públicas para a Juventude, e que o município de Divinópolis se prepara para o Centenário Municipal - será de relevância que o Conselho Municipal da Juventude – CMJ - participe efetivamente desta grande oportunidade histórica, auxiliando a Gestão Municipal com as políticas publicas de juventude, que tem grande contribuição à dar neste processo;
 Considerando que são muitos os exemplos da importante participação da juventude para mudar os rumos da nossa historia e que nos momentos mais significativos da história nacional e internacional os jovens tem tido um papel decisivo, demonstrando vigor e a coragem na busca de transformar sonhos em realidades concretas;
 Considerando que a existência e funcionamento do  CMJ representa tanto a manutenção do princípio da participação democrática na gestão pública, quanto a colaboração na qualificação e eficácia das ações governamentais voltadas à juventude divinopolitana;
 Considerando o desafio e a necessidade de traduzir as demandas identificadas na conferência municipal, e em diversos seminários, em propostas, iniciativas, programas e projetos de âmbito municipal;
 Considerando que as políticas públicas de juventude se justificam e se orientam pelo atendimento às necessidades dos jovens, e não devem ter como objetivo proteger ou controlar suas vidas e sim o reconhecimento de seus direitos, alicerçados em uma perspectiva ampla de garantia de uma vida social plena e de promoção de sua autonomia;
 Considerando que, no Brasil, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos e que os desafios colocados para os jovens de mais tenra idade são bastante distintos dos colocados para jovens mais maduros, e que este fato deve se refletir nas políticas públicas:
 Considerando que ao invés de criar rótulos e estereótipos, devemos reconhecer e valorizar a diversidade (de gênero, raça, etnia, orientação sexual, jovens com deficiências, rurais, urbanos, opção religiosa e de comunidades tradicionais, por exemplo) como traço marcante da juventude brasileira, mas também gerar condições para a superação das desigualdades sociais e econômicas;
 Considerando que as políticas públicas de juventude devem ter caráter redistributivo, ou seja, devem estar orientadas para diminuir as desigualdades entre os jovens e outros segmentos etários e dos jovens entre si e que estas políticas têm que servir também para assegurar direitos, potencializar talentos e valorizar a condição juvenil, independentemente da condição social, devendo, para tanto, ser implementadas, simultaneamente: políticas universais, que levem em conta as demandas e singularidades juvenis (como a educação pública e a saúde), políticas emergenciais (apresentando novas chances aos jovens em situação de maior vulnerabilidade social) e políticas específicas (que reconheçam e promovam o potencial e as particularidades da condição juvenil);
 Considerando  que tratar as questões juvenis de  modo transversal significa integrar objetivos e ações das políticas públicas e que, mais do que uma pauta exclusiva dos órgãos institucionais de Juventude, os jovens devem ser tratados como um assunto estratégico por todo o governo;
 Considerando que, mais do que uma preparação para o futuro, a vivência juvenil é uma realidade no presente e, na contemporaneidade, combina processos formativos com processos de experimentação e construção de trajetórias nos mais diversos âmbitos, devendo a administração buscar garantias de um desenvolvimento integral, orientando as políticas públicas para o reconhecimento de que a escola, o trabalho, a cultura e as tecnologias de informação estão relacionadas, especialmente a partir das transformações sociais e dos avanços científicos dos últimos vinte anos;
 Considerando que promover o direito à participação é  indispensável para o sucesso e efetividade de uma política de juventude, e que ampliar os canais de diálogo com os movimentos juvenis e demais organizações da sociedade civil vinculadas ao tema, por meio do fortalecimento e realização de Conferências é fundamental, posto que à juventude cabe um papel ativo na formulação, monitoramento e avaliação dos projetos e programas, sendo que o sentido desta participação deve extrapolar os limites das políticas de juventude e vincular o debate em torno de um projeto de desenvolvimento local e nacional;
 DECRETA
 Art. 1º  Fica instituído no Município de Divinópolis o “Pacto com as Diretrizes da Política Nacional da Juventude”, devendo a administração, observado o princípio da reserva do possível,  envidar esforços  na persecução dos seguintes objetivos:
I - Definição de marcos legais que estabeleçam os diferentes temas relacionados com a juventude , por meio do Plano Municipal da Juventude;
II - Manutenção e execução de todas as modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens- PROJOVEM, considerando o funcionamento hoje no município dos Programas Projovem Urbano e Projovem Adolescente;
III – Adoção de política municipal de meio ambiente que inclua a participação dos jovens nos processos de construção, execução, avaliação e decisão, bem como da Agenda 21;
IV – Criação de centros públicos e gratuitos de juventude, a partir da construção ou reutilização de espaços públicos, priorizando a descentralização, dotados de infra-estrutura para esportes (Praças da Juventude);
V – Garantia de políticas públicas integradas que promovam a geração de trabalho e renda para o jovem e a jovem do campo, com participação da juventude na sua elaboração e gestão;
VI - Execução da Semana Municipal da Juventude, conforme Lei municipal 5476/2002;
VII - Estabelecimento de políticas públicas culturais permanentes direcionadas à juventude;
VIII – Dar ao Conselho Municipal da Juventude o devido apoio e recursos para o seu funcionamento;
IX – Apoiar o enfrentamento a todas as práticas de violência contra as jovens mulheres, sejam de gênero, moral, sexual, física, racial, patrimonial, doméstica, ou de orientação sexual e psicológica, monitorando a implementação da lei Maria da Penha;
X - Assegurar, no âmbito das políticas públicas de segurança, prioridade às ações de prevenção, promoção da cidadania e controle social, priorizando áreas com altas taxas de violência, promovendo a melhoria da infra-estrutura local.
XI – Promover campanhas e propagandas com personagens adolescentes e GLBT sobre DST/AIDS, criação de material específico sobre sexo seguro para as lésbicas e capacitação contínua de profissionais de saúde para a humanização do atendimento e tratamento ao público GLBT respeitando suas especificidades;
XII - Garantir a evolução da inclusão e acessibilidade de jovens com deficiência, combatendo a segregação e a discriminação, buscando a equidade na diversidade, com direito à participação e formação de jovens com deficiência como líderes e agentes políticos;
XIII - Criar e implementar políticas públicas que visem ampliar as oportunidades da juventude, sejam elas econômicas, sociais, psicológicas, esportivas, culturais ou ambientais, tendo ainda, como objetivo aproximar o jovem da família;
XIV - Garantir a ampliação do acolhimento, assistência e acompanhamento psicológico, familiar e social do jovem em conflito com a Lei, usuário de substancias psicoativas, incentivando a reinserção social e orientação vocacional, visando, ainda,  o desenvolvimento da auto estima e da reintegração do jovem de forma digna;
XV - Instituir ações de planejamento familiar e reprodutivo que contemplem os diferentes modelos de família e garantam autonomia de jovens de ambos os sexos e diferentes orientações sexuais, objetivando a preservação da vida das mulheres e de seus filhos e filhas;
XVI – Ampliar as oportunidades de capacitação e qualificação da inclusão digital, com inclusão dos jovens da periferia;
 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Divinópolis, 10 de maio de 2.010

VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal 

FERNANDO ORDONES LEMOS
Secretário Municipal de Governo

RUI CAMPOS TAVARES
Secretário Adjunto de Relações Instituicionais 

ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador Geral

Publicado por:
Matheus dos Santos Guimarães
Código Identificador:03034053












“PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
No dia 22 de dezembro de 2011 as 17:00 horas realizou-se reuniao
extraordinaria da assembleia para formacao do Conselho Municipal
da Juventude de Divinopolis, na Casa dos Conselhos Municipais,
situada a Av. Getulio Vargas, 268, com a seguinte pauta: Eleicao da
nova Mesa Diretora. Eleicao esta que estava prevista para ocorrer em
Assembleia conforme publicacao no jornal oficial para o dia 10 de
novembro de 2011. Conforme decisao dos presentes foi prorrogada
para o dia 06 de dezembro. No entanto, na reuniao do dia 06 houve
nova decisao para prorrogar ate o dia 22 de dezembro, devido ao
mesmo motivo: Permitir que mais entidades tivessem tempo para
indicar seus representantes, mesmo sendo suplentes. Feito isso, com
os representantes efetivos indicados oficialmente pelas entidades, foi
escolhida a nova Mesa Diretora unanimemente. A nova Mesa Diretora
constitui-se de: Presidente: Welber Skaull Tonha e Silva, VicePresidente: Alinne Andrade, 1o Secretario: Michael Erick Faria, 2o
Secretario: Maria de Fatima da Silva. As atas encontram-se na
secretaria do Conselho Municipal da Juventude.
Publicado por:
Hugo Machado Guimaraes
Codigo Identificador:8F5122A9


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