III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIs

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO 11.185
CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso de suas atribuições e em
especial da prerrogativa definida no art. 19, § 1º do Regimento da 3ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e,
Considerando o Decreto Nacional da Subchefia para Assuntos
Jurídicos datado de 30 de julho de 2013 que convoca a 3ª Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
Considerando o art. 8º do Regimento Interno da 3ª Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude que determina em seu
inciso II, a realização de Conferências Municipais no período de 30 de
julho de 2013 a 31 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas
Públicas de Juventude do Município de Divinópolis a se realizar no
dia 31de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Governo e do Conselho Municipal da Juventude com os seguintes
objetivos:
I – Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma
maior efetividade na formulação, execução e controle das política
estadual de juventude;
II – Divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política estadual
de juventude;
III – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em
especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas
de juventude;
IV – Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na
etapa estadual.
V – Elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à
Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal.
Art. 2º - A III Conferência Municipal de Políticas Públicas de
Juventude adotará o seguinte temário:
I - Mercado de Trabalho;
II - Educação;
III - Vida saudável e Política sobre Drogas;
IV - Cultura e Conexão;
V - Segurança;
VI- Sexualidade;
VII- Respeito às Diferenças;
VIII- Direito de se Associar;
IX - Diálogo com o Governo. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude
Subsecretaria da Juventude
Art. 3º - A III Conferência Municipal de Políticas Públicas de
Juventude será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de
Juventude de Divinópolis, Welber Tonhá e Silva.
Art. 4º - O Presidente expedirá, mediante portaria, o regimento da III
Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único – O Regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de
Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha das(os)
delegadas(os) que representarão o Município de Divinópolis na III
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2013.
Divinópolis,12 de agosto de 2013.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO LUIZ ARQUETTI FARACO JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador-Geral do Município

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