Política nacional de cotas prevê que empresas com, pelo menos, 100 funcionários devem ter, no mínimo, 2% de pessoas com deficiência
01.07.2013 | Portal Brasil/ Secretaria de Direitos Humanos/ Ministério do Trabalho e Emprego
O último balanço de inclusão de pessoas com deficiência no mercado
de trabalho, do Sistema Nacional de Emprego (Sine), constatou que,
entre maio de 2012 a abril de 2013, 46.884 vagas foram oferecidas pelas
empresas para pessoas com deficiência. De acordo com os números
registrados, 119.641 vagas aceitavam a participação de todas as pessoas,
inclusive das com deficiência. Assim, 166.525 vagas foram captadas no
total.De acordo com as informações divulgadas no mesmo período, foi registrado o encaminhamento de 78.526 trabalhadores com deficiência para entrevistas. Desses, 8.763 foram inseridos no mercado de trabalho.
Do total, entre junho de 2012 e maio de 2013, a população em geral teve 3.232.959 vagas captadas e 782.713 trabalhadores foram inseridos no mercado de trabalho. No Brasil, a política nacional de cotas obriga as empresas com, pelo menos, 100 funcionários a preencher, no mínimo, 2% de seu quadro com deficientes.
Acesso ao mercado de trabalho
O Sine é um sistema que realiza a intermediação entre mão-de-obra e mercado de trabalho, com supervisão da Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e do Emprego. Seu objetivo é colocar trabalhadores no mercado de trabalho e reduzir o tempo de espera e promover o encontro de oferta e demanda de trabalho.
No Portal Mais Emprego, do MTE, o Trabalhador com deficiência pode informar qual o tipo e subtipo de deficiência que possui. As deficiências relacionadas no sistema estão em conformidade com as reconhecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Ao disponibilizar vagas no portal, o empregador deve manifestar se a vaga é exclusiva para pessoas com deficiência. Se a vaga não for, o sistema permite ao empregador informar que aceita encaminhamentos de pessoas com deficiência. Caso o empregador não aceite, deve, obrigatoriamente, apresentar justificativa condizente com as legislações que tratam do tema.
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