O
Plano de Ação é um instrumento eletrônico de planejamento utilizado
pelo SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das
informações necessários ao início ou à continuidade da transferência
regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços
sociassistênciais.
O
preenchimento cabe somente aos municípios que recebem cofianciamento
federal para o aprimoramento da gestão e para os serviços
socioassistênciais das Proteções Básica e/ou Especial, bem como os
municípios contemplados com a expansão dos serviços socioassistênciais, com preenchimento pelo Administrador titular e/ou Adjunto do órgão Gestor da Secretaria Municipal, lembrando que este também é responsável pelas atualizações no CadSUAS.
O prazo para preenchimento e
finalização do Plano de Ação 2013, pelo Gestor e pelo Conselho será até
30/06/2013, segue o panorama atual:
- Planos em preenchimento: 67%
- Planos aprovados pelos conselhos: 21%
- Planos em aprovação pelo conselho: 12%
Fonte: MDS (por e-mail)
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