Prezados (as) Gestores e Técnicos do SUAS,
É com prazer que vimos, através deste, informar que o Registro Mensal de
Atendimentos – Família (Formulário 2) já está disponível para todos os
municípios dos estados de Paraná, São Paulo, Sergipe, Pará e Mato Grosso
do Sul.
O Sistema RMA é composto por dois formulários. O formulário 1,
disponibilizado desde fevereiro de 2012, registra, mês a mês, a
quantidade de acompanhamentos e atendimentos realizados nas unidades de
CRAS e CREAS. O formulário 2 faz, através do NIS, o registro de cada família,
sua forma de acesso e os encaminhamentos realizados. Portanto, o
formulário 1 informa “quantas” famílias são acompanhadas ou atendidas, e
o formulário 2 informa “quem” são essas famílias. Uma vez informado o
NIS da família em acompanhamento, é possível acessar um grande número de
informações desta família, inclusive informações do Cadúnico no mesmo
formato que a informação é solicitada no Prontuário SUAS.
O RMA, regulamentado pela Resolução CIT nº 4/2011, é importantíssimo uma
vez que é o principal instrumento de aferição da demanda assistida nos
CRAS e CREAS, na medida em que a análise das suas informações permite
dimensionar/ quantificar o tipo, volume e padrões de qualidade dos
serviços ofertados.
O RMA pode ser acessado pelo link: http://aplicacoes.mds.gov.br/ sagi/atendimento pelos usuários com o perfil SAA: cadsuas.municipio .
Nas próximas semanas, o RMA-Família (Formulário 2) também será
disponibilizado para os municípios das demais Unidades da Federação. Em
breve também será disponibilizado manual com mais informações sobre o
Formulário 2.
Solicitamos que estas informações sejam repassadas aos demais
interessados e reafirmamos que estamos sempre a disposição para dar os
esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do email: vigilanciasocial@mds.gov.br.
Atenciosamente,
Equipe de Coordenação-Geral de Serviços de Vigilância Social – CGVIS - MDS
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