MDS informa sobre o sistema de Registro Mensal de Atendimentos

terça-feira, 18 de junho de 2013


Prezados (as) Gestores e Técnicos do SUAS,
É com prazer que vimos, através deste, informar que o Registro Mensal de Atendimentos – Família (Formulário 2) já está disponível para todos os municípios dos estados de Paraná, São Paulo, Sergipe, Pará e Mato Grosso do Sul.
O Sistema RMA é composto por dois formulários. O formulário 1, disponibilizado desde fevereiro de 2012, registra, mês a mês, a quantidade de acompanhamentos e atendimentos realizados nas unidades de CRAS e CREAS. O formulário 2 faz, através do NIS, o registro de cada família, sua forma de acesso e os encaminhamentos realizados. Portanto, o formulário 1 informa “quantas” famílias são acompanhadas ou atendidas, e o formulário 2 informa “quem” são essas famílias. Uma vez informado o NIS da família em acompanhamento, é possível acessar um grande número de informações desta família, inclusive informações do Cadúnico no mesmo formato que a informação é solicitada no Prontuário SUAS.
O RMA, regulamentado pela Resolução CIT nº 4/2011, é importantíssimo uma vez que é o principal instrumento de aferição da demanda assistida nos CRAS e CREAS, na medida em que a análise das suas informações permite dimensionar/ quantificar o tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados.
O RMA pode ser acessado pelo link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento pelos usuários com o perfil SAA: cadsuas.municipio .
Nas próximas semanas, o RMA-Família (Formulário 2) também será disponibilizado para os municípios das demais Unidades da Federação. Em breve também será disponibilizado manual com mais informações sobre o Formulário 2.
Solicitamos que estas informações sejam repassadas aos demais interessados e reafirmamos que estamos sempre a disposição para dar os esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do email: vigilanciasocial@mds.gov.br.
Atenciosamente,
Equipe de Coordenação-Geral de Serviços de Vigilância Social – CGVIS - MDS

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