Como implantar o CRAS

quinta-feira, 9 de maio de 2013


De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aos gestores que desejam realizar a implantação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), é necessário cumprir uma série de provisões de espaço físico, recursos materiais e humanos necessários para a implantação destes. São elas: 
Ambiente físico: espaços destinados para recepção, salas de atendimento individualizado, salas de atividades coletivas e comunitárias, salas para atividades administrativas, instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O ambiente deve possuir outras características de acordo com a regulação específica do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Recursos materiais: materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como mobiliário, computadores, entre outros.
Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Trabalho social essencial ao serviço: acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
Período de funcionamento: período mínimo de 5 dias por semana, 8 horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno podendo eventualmente executar atividades complementares à noite, com possibilidade de funcionar em feriados e finais de semana.
Abrangência: municipal; e em metrópoles e municípios de médio e grande porte de abrangência corresponderá ao território de abrangência do Cras, de acordo com a incidência da demanda.
Articulação em rede: serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial; serviços públicos locais de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, segurança pública e outros conforme necessidades; conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; instituições de ensino e pesquisa; serviços de enfrentamento à pobreza; programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva; redes sociais locais, como associações de moradores, ONGs, entre outros.
 fonte: MDS

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