De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
aos gestores que desejam realizar a implantação do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (Paif), é necessário cumprir uma série
de provisões de espaço físico, recursos materiais e humanos necessários
para a implantação destes. São elas:
Ambiente físico: espaços destinados para recepção, salas de
atendimento individualizado, salas de atividades coletivas e
comunitárias, salas para atividades administrativas, instalações
sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação,
privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus
ambientes, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT). O ambiente deve possuir outras características de
acordo com a regulação específica do Centro de Referência de Assistência
Social (Cras).
Recursos materiais: materiais permanentes e materiais de consumo
necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como mobiliário,
computadores, entre outros.
Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e
esportivos; banco de dados de usuários de benefícios e serviços
socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais;
Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Recursos humanos: de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/SUAS).
Trabalho social essencial ao serviço: acolhida; estudo social;
visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias;
acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas
socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção
ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes
sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário;
mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento
socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação
da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca
ativa.
Período de funcionamento: período mínimo de 5 dias por semana, 8
horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no
período diurno podendo eventualmente executar atividades complementares à
noite, com possibilidade de funcionar em feriados e finais de semana.
Abrangência: municipal; e em metrópoles e municípios de médio e
grande porte de abrangência corresponderá ao território de abrangência
do Cras, de acordo com a incidência da demanda.
Articulação em rede: serviços socioassistenciais de proteção
social básica e proteção social especial; serviços públicos locais de
educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, segurança pública e outros
conforme necessidades; conselhos de políticas públicas e de defesa de
direitos de segmentos específicos; instituições de ensino e pesquisa;
serviços de enfrentamento à pobreza; programas e projetos de preparação
para o trabalho e de inclusão produtiva; redes sociais locais, como
associações de moradores, ONGs, entre outros.
fonte: MDS
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