Senhores gestores e conselheiros, o aplicativo Plano de Ação de 2013 está disponível para preenchimento.
O prazo para preenchimento e finalização do Plano de Ação, tanto pelo gestor quanto pelo conselho, será até
30/06/2013.
O que é o Plano de Ação?
O
Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela
SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das
informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência
regular automática de recursos do co-financiamento federal dos serviços
socioassistenciais.
As
informações contidas no Plano de Ação deverão estar coerentes com o
Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e
Distrito Federal. Os repasses federais adicionais para financiar novas
ações ou fortalecer as existentes, instituídos durante o exercício
fiscal, passam a fazer parte integrante do
Plano de Ação.
Quem deverá preencher o Plano de Ação?
Somente
os municípios, estados e Distrito Federal que recebem co-financiamento
federal para o aprimoramento da gestão e para os serviços
socioassistencias das Proteções Básica e/ou Especial, bem como os
municípios e estados contemplados com a expansão dos serviços
socioassistenciais cofinanciados pelo Governo Federal.
O Plano
de Ação só pode ser preenchido pelo Administrador Titular ou Adjunto da
Secretaria de Assistência Social e após a sua finalização o parecer do
conselho só poderá ser preenchido e finalizado pelo Administrador
Titular ou Adjunto do Conselho de Assistência Social.
IMPORTANTE:
O cadastro do município no CadSUAS deve estar atualizado, para que não ocorra nenhum problema na finalização do Plano de Ação:
- Prefeitura:
Cadastro atualizado com datas de início e fim de mandato preenchidas do prefeito eleito/reeleito em 2012.
- Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social):
Cadastro atualizado do Secretário (gestor) na aba Recursos Humanos do “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, e com datas de início e fim de mandato de preenchidas;
Cadastro atualizado da pessoa indicada como Administrador Adjunto na aba Recursos Humanos do “Órgão Gestor”.
- Conselho
Cadastro atualizado do Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do “Conselho”, e com datas de início e fim de mandato de preenchidas.
- Fundo
Para
alterações no cadastro do Fundo Municipal, enviar o documento de
nomeação do responsável pelo Fundo para o Fundo Nacional de Assistência
Social/FNAS, para o e-mail: cgeof.fnas@mds.gov.br ou pelo correio para o endereço abaixo:
Edifício Sede do Fundo Nacional de Assistência Social
SAF Quadra 02, Bloco H - Lote 08 - Sala 109 - CEP 70.070-600 / Brasília-DF
Conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010, o acesso aos sistemas é feito através do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário.
Link para os sistemas da Rede SUAS (conforme permissão de acesso): http://aplicacoes.mds.gov.br/ saa-web
Após
realizar os procedimentos acima, caso Secretário (a) de Assistência
Social ou Presidente do Conselho não tenham recebido o e-mail com o
login e senha (verificar a pasta de spam/lixo eletrônico), deverá entrar
em contato com a Central de Relacionamento do MDS (0800 707 2003 e
solicitar a “Substituição do titular”.
O
cadastro do prefeito e dos técnicos para acessos aos sistemas da Rede
SUAS deve ser feito no SAA pelo Secretário (a) de Assistência Social
(Administrador Titular) ou o Administrador Adjunto.
Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central
de Relacionamento do MDS, através do telefone 0800 707 2003 (opção 2 –
Ass. Social e depois opção 4 - gestor, conselheiro ou técnico), ou
e-mail:rede.suas@mds.gov.br.
Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, anotar o Protocolo de Atendimento.
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