As
informações registradas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família Saúde são
consolidadas pelo Ministério da Saúde – MS e encaminhadas para o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS após o período de registro. Com as
informações consolidadas têm-se as famílias que cumpriram e as que descumpriram
as condicionalidades.
As famílias em descumprimento são aquelas em que a(s) criança(s) esteja(m) com calendário vacinal
desatualizado e a(s) gestante(s) não realizou o pré-natal. Estas famílias ficam
sujeitas a efeitos gradativos sobre seu benefício - iniciam com uma advertência;
caso o descumprimento persista, se aplica o bloqueio (atrasa o recebimento do
benefício em 30 dias) e, posteriormente, a suspensão (dois meses sem sacar o
benefício).
O MDS é responsável pela aplicação das
repercussões em função do descumprimento das condicionalidades da saúde. As
repercussões na saúde ocorrem duas vezes ao ano, no mês de março (refletindo o
resultado do acompanhamento da 2ª vigência do ano anterior) e em setembro
(refletindo o resultado do acompanhamento da 1ª vigência do ano
corrente).
Com o objetivo de avançar na garantia do
princípio da equidade, reforçando os direitos sociais de todos e de cada um no
acompanhamento das condicionalidades, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome divulga a Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012, que traz
mudanças na Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) e
revoga a Portaria nº 321.
As famílias que se encontram em descumprimento
das condicionalidades estão em uma situação de maior vulnerabilidade social e
por isso merecem atenção ampliada do poder público. Assim, a aplicação dos
efeitos tem como objetivo principal induzir a família a apresentar-se no serviço
para que os motivos do descumprimento sejam identificados e possibilite a
inserção dessas famílias em ações específicas de assistência
social.
Existe a possibilidade da família reverter a
suspensão do benefício caso não concorde com o efeito recebido. O prazo
para entrar com recurso relativo à repercussão em março encerra-se no dia 30 de
abril de 2013. Reforçamos, portanto, a necessidade do Coordenador
Municipal do PBF na Saúde se articular com a Assistência Social com o intuito de
identificar os motivos do descumprimento das condicionalidades e possibilitar a
interposição de recurso por parte da família ainda no mês de março. Lembramos
que a situação mais crítica e que merece maior atenção refere-se às famílias que
estão com o maior número de suspensões recebidas.
Para facilitar o apoio dos serviços às famílias
em descumprimento, a partir do corrente mês, será disponibilizada no Sistema de
Gestão do PBF na Saúde a relação das famílias em descumprimento da
condicionalidade da saúde. Para visualizar a lista de famílias o responsável
pelo acompanhamento das condicionalidades de saúde deve, na parte “Acesso
Restrito” do sistema de gestão, selecionar o link “Relatórios Estatísticos” e a
opção “Famílias em descumprimento das condicionalidades da saúde”. Vale
ressaltar que existem outros motivos que podem suspender o benefício da família,
como o descumprimento da condicionalidade da educação, revisão cadastral, entre
outros.
O objetivo das condicionalidades de saúde do
PBF é garantir às famílias beneficiárias o direito de acesso às ações de
imunização e vigilância nutricional de crianças menores de sete anos e ao
pré-natal das gestantes. Deste modo, a oferta desses serviços é responsabilidade
compartilhada entre as três esferas de gestão do SUS, de maneira a garantir o
cumprimento da agenda de saúde no âmbito do PBF. Portanto, é de suma importância
que os profissionais de saúde envolvidos no acompanhamento das condicionalidades
identifiquem quais famílias encontram-se em descumprimento e, desta forma,
merecem cuidado especial da equipe de saúde.
Para mais informações acesse o Guia para Acompanhamento das Condicionalidades, aPortaria n.º 251, de 12 de dezembro de 2012, o Informe do MDS n.º 346, de 13 de dezembro de 2012 e o Informe do MDS n.º 355, de 07 de março de 2013
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