Entre 2005 e 2011 a
Polícia Federal registrou 157 inquéritos por tráfico internacional de
pessoas para fins de exploração sexual, enquanto que o Poder
Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça, teve 91 processos
distribuídos. Os dados constam no primeiro relatório com a consolidação
das informações existentes sobre o Tráfico de Pessoas no Brasil
elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
(SNJ/MJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e
Crime (UNODC), revela que a Polícia Federal (PF).
Os
números ainda revelam que foram instaurados no total 514 inquéritos
pela Polícia Federal entre 2005 e 2011, dos quais 13 de tráfico interno
de pessoas e 344 de trabalho escravo.
“O
estudo mostra que o sistema de justiça criminal funciona como um funil.
Deveria ser um processo distribuído pra cada inquérito. No caso dos
inquéritos de tráfico internacional realizados pela PF e dos processos
distribuídos no poder judiciário, funciona na razão de dois pra um”,
explica o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
O
relatório elaborado entre os meses de maio a setembro de 2012 recuperou
estatísticas, sobretudo criminais, sobre o tráfico de pessoas no
Brasil. Órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como o Departamento
de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal,
Departamento Penitenciário Nacional, Defensoria Pública da União e a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, além dos organismos que
atendem diretamente vítimas de tráfico de pessoas, como a Assistência
Consular do Ministério das Relações Exteriores, foram entrevistados e
forneceram dados. Também foram ouvidos o Conselho Nacional de Justiça e o
Conselho Nacional do Ministério Público.
Quanto
a prisões e indiciamentos, entre 2005 e 2011, foram 381 indiciados por
tráfico internacional de pessoas para exploração sexual pela Polícia
Federal e 158 presos, conforme dados do Departamento Penitenciário
Nacional. Ou seja, menos da metade dos crimes levou à punição do
criminoso.
O
relatório aponta que há uma dificuldade em reunir provas do crime, o
que dificulta a punição. O registro do tráfico também é dificultado pela
própria legislação penal, que é inadequada, pois prevê somente o
tráfico para fins de exploração sexual, deixando a margem do sistema
outras modalidades como o tráfico para fins de remoção de órgãos,tecidos
ou partes do corpo e o tráfico para fins de trabalho escravo.
No
contexto do tráfico interno de pessoas para exploração sexual foram 31
indiciados pela PF e 117 presos, entre 2005 e 2010. Nesse caso o número
de presos foi maior que o de indiciados, o que pode demonstrar que há um
intervalo entre o indiciamento e a condenação. “Aqueles que são
indiciados em um ano, nem sempre serão condenados no mesmo ano, podendo
haver um grande espaço de tempo”, informa a contratada para o
desenvolvimento do relatório, Aline Birol.
O
estudo conclui que há uma dificuldade dos órgãos que lidam com esse
crime em registrar essas informações. “Não há uma cultura em registrar o
fenômeno, os sistemas são usados para registrar o trabalho das
instituições, mas não para registrar o número de pessoas, de casos”,
alerta a diretora do Departamento de Justiça, Fernanda dos Anjos. Por
esse motivo, o Ministério da Justiça lança uma metodologia integrada de
coleta e análise de dados e informações sobre tráfico de pessoas.
SINESPJC
- Números do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e
Justiça Criminal (SINESPJC) da Polícia Militar tratados no relatório
apontam para 1.735 vítimas de tráfico interno de pessoas para fins de
exploração sexual, entre 2006 e 2011. A consultora Alline Birol ressalta
que embora os dados de vítimas de tráfico interno sejam maiores que os
de tráfico internacional, “não é possível apontar que haja mais
ocorrências de um do que o de outro. Os inquéritos instaurados podem
referir-se a mais de um caso”, informa
DISQUE DENÚNCIA
- Outro dado inédito revelado é o número de ligações de vítimas de
tráfico de pessoas recebidas pelo ligue 180 da Secretaria Especial de
Políticas para Mulheres. Em 2011 foram 35 ligações. O disque 100 da
Secretaria de Direitos Humanos também recebeu 35 ligações no mesmo ano, e
as unidades da rede de saúde (segundo dados do Ministério da Saúde)
atenderam 80 vítimas de tráfico de pessoas.
“Esses
dados revelam que geralmente a polícia é o órgão mais procurado nos
casos em que a vítima tenha sofrido ameaça contra seus familiares ou
agressão, e que possivelmente nos outros casos, procure a rede de
assistência. Além disso, os números estão subnotificados, pois os casos
de tráfico que envolvem exploração sexual podem estar sendo registrados
como outros crimes sexuais, tais como o estupro, por erro de
interpretação ou desconhecimento do oficial que registra o fato”,
explica a consultora Alline.
OUTROS DADOS
O
estudo aponta ainda que a maior incidência do tráfico internacional de
brasileiros ou brasileiras é para fins de exploração sexual. De 475
vítimas identificadas pelo Ministério das Relações Exteriores, entre os
anos de 2005 e 2011 em seus consulados e embaixadas, 337 sofreram
exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo.
Os
países onde mais brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de
pessoas foram encontradas são: Suriname, Suiça, Espanha e Holanda.
O
país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras e
brasileiros vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname (que funciona
como rota para a Holanda), com 133 vítimas, seguido da Suíça com 127, da
Espanha com 104 e da Holanda com 71.
As vítimas
– De acordo com o Ministério da Saúde, as vítimas que procuram os
serviços de saúde são na maioria mulheres na faixa etária entre 10 e 29
anos. Há uma maior incidência de vítimas (cerca de 25%) na faixa etária
de 10 a 19 anos, de baixa escolaridade e solteiras.
“Os
números desse diagnóstico não revelam tendências sobre o tráfico de
pessoas no Brasil. Ou seja, ainda que haja mais ou menos registros de um
ano para outro, esses números mostram somente aquilo que desaguou nos
órgãos de repressão ou de atendimento às vitimas. Ainda temos um cenário
de muitos dados ocultos”, explica a diretora do Departamento de Justiça
da SNJ/MJ, Fernanda dos Anjos.
Perfil do traficante
– Dados da Polícia Federal revelam que são as mulheres em maioria as
aliciadoras, recrutadoras ou traficantes, que somam cerca de 55% dos
indiciados. Já o Departamento Penitenciário revela um número maior de
homens presos por atividades criminosas relacionadas ao tráfico de
pessoas. No Ministério da Saúde, cerca de 65% dos casos de agressão a
vítimas de tráfico de pessoas foram cometidos por homens.
Finalmente,
o diagnóstico revela a fragilidade dos dados sobre tráfico de pessoas,
pois há instituições que ainda não estão preparadas para registrar esse
tipo de crime, contribuindo para a subnotificação.
Entenda o tráfico de pessoas
– O tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência,
o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso
da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou
aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma
pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Mais informações
Assessoria de Comunicação Ministério da Justiça
Carolina Valadares
carolina.valadares@mj.gov.br
Tel.: (61) 2025-3135/3315
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