A presidenta Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira (19) a nova
ampliação na cobertura do Benefício para Superação da Extrema Pobreza
(BSP), que consiste na extensão da complementação de renda do Programa
Bolsa Família (PBF) para alcançar os últimos 2,5 milhões de
beneficiários do Programa que ainda permaneciam em situação de extrema
pobreza.
A ampliação é um importante passo para a erradicação da extrema pobreza
no Brasil. Com a medida, não existirá mais nenhuma família beneficiária
do Bolsa Família com renda mensal inferior
a R$ 70,00 por pessoa. Esta é mais uma ação do Brasil Carinhoso, que compõe o Plano Brasil Sem Miséria (BSM).
O BSP, lançado em maio de 2012, inicialmente focava assegurar a renda
mínima mensal de R$ 70,00 por pessoa às famílias beneficiárias do PBF
com crianças até seis anos de idade, mas, em dezembro do mesmo ano,
passou a atender às famílias em situação de extrema pobreza com crianças
e adolescentes com idade até quinze anos. A partir de agora, o BSP
passa a ser pago a todas as famílias beneficiárias do PBF
(independentemente de haver de crianças em sua composição) que, mesmo
recebendo outros benefícios do Programa, permaneçam em situação de
extrema pobreza. O pagamento será iniciado em março.
IMPORTANTE: As demais regras para a concessão e a administração do BSP
ficam mantidas. Logo, a concessão alcançará, automaticamente, todas as
famílias beneficiárias do PBF que, mesmo recebendo outros benefícios do
Programa, permaneçam no perfil de extrema pobreza (com renda inferior ou
igual a R$ 70,00 por pessoa). As famílias beneficiárias do PBF que
tiverem o novo benefício concedido receberão mensagem em seu extrato de
pagamento, informando que foram selecionadas ao BSP.
Lembramos que o valor do BSP poderá variar de acordo com a necessidade
de cada família. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma
individualizada, de modo que a família receba a quantia necessária para
garantir a renda mensal superior a R$ 70,00 por pessoa. O valor mínimo
da parcela do BSP permanece em R$ 2,00 por família, e o benefício será
pago sempre em intervalos de R$ 2,00, até que a renda por pessoa da
família supere R$ 70,00.
ATENÇÃO: o Gestor Municipal deve orientar as famílias para que
permaneçam cumprindo as regras do PBF, pois as ações de bloqueio,
suspensão e cancelamento dos benefícios das famílias também repercutem
no BSP, com ênfase no cumprimento da agenda da família, seguindo as
regras de condicionalidades de educação e de saúde.
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