Nova ampliação na cobertura do Benefício para Superação da Extrema Pobreza

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013



A presidenta Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira (19) a nova ampliação na cobertura do Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP), que consiste na extensão da complementação de renda do Programa Bolsa Família (PBF) para alcançar os últimos 2,5 milhões de beneficiários do Programa que ainda permaneciam em situação de extrema pobreza.
A ampliação é um importante passo para a erradicação da extrema pobreza no Brasil. Com a medida, não existirá mais nenhuma família beneficiária do Bolsa Família com renda mensal inferior
a R$ 70,00 por pessoa. Esta é mais uma ação do Brasil Carinhoso, que compõe o Plano Brasil Sem Miséria (BSM).
O BSP, lançado em maio de 2012, inicialmente focava assegurar a renda mínima mensal de R$ 70,00 por pessoa às famílias beneficiárias do PBF com crianças até seis anos de idade, mas, em dezembro do mesmo ano, passou a atender às famílias em situação de extrema pobreza com crianças e adolescentes com idade até quinze anos.  A partir de agora, o BSP passa a ser pago a todas as famílias beneficiárias do PBF (independentemente de haver de crianças em sua composição) que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, permaneçam em situação de extrema pobreza. O pagamento será iniciado em março.

IMPORTANTE: As demais regras para a concessão e a administração do BSP ficam mantidas. Logo, a concessão alcançará, automaticamente, todas as famílias beneficiárias do PBF que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, permaneçam no perfil de extrema pobreza (com renda inferior ou igual a R$ 70,00 por pessoa). As famílias beneficiárias do PBF que tiverem o novo benefício concedido receberão mensagem em seu extrato de pagamento, informando que foram selecionadas ao BSP.
Lembramos que o valor do BSP poderá variar de acordo com a necessidade de cada família. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma individualizada, de modo que a família receba a quantia necessária para garantir a renda mensal superior a R$ 70,00 por pessoa. O valor mínimo da parcela do BSP permanece em R$ 2,00 por família, e o benefício será pago sempre em intervalos de R$ 2,00, até que a renda por pessoa da família supere R$ 70,00.
ATENÇÃO: o Gestor Municipal deve orientar as famílias para que permaneçam cumprindo as regras do PBF, pois as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento dos benefícios das famílias também repercutem no BSP, com ênfase no cumprimento da agenda da família, seguindo as regras de condicionalidades de educação e de saúde.

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