A Comissão Intergestores Tripartite pactuou os critérios de partilha do
cofinanciamento federal referente ao reordenamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no âmbito do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS em sua reunião realizada em 7 de
fevereiro de 2013.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é ofertado na
proteção social básica, realizado em grupos e organizado a partir de
percursos de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários,
de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social
com família e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e
risco social.
O reordenamento promove a equalização e qualificação da oferta, a
unificação da lógica de cofinanciamento federal ; e o estabelecimento de
meta de atendimento do público prioritário, respeitando-se as características de cada faixa etária.
meta de atendimento do público prioritário, respeitando-se as características de cada faixa etária.
São considerados públicos prioritários para inclusão no SCFV as
crianças, adolescentes ou idosos: em situação de isolamento; trabalho
infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou
com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em
cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto; egressos de
medidas socioeducativas; situação de abuso e/ou exploração sexual; com
medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua;
vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Essa pactuação prevê a adoção de novos parâmetros para o cofinanciamento
e a oferta desses serviços e se aplica aos municípios e Distrito
Federal que possuem cofinanciamento federal para o SCFV.
A próxima etapa é a apreciação da proposta de reordenamento do SCFV no
âmbito do CNAS: dia 18, nas Comissões de Financiamento e de Política, e
posteriormente, no Plenário do CNAS, visando sua aprovação.
Conselho Nacional de Assistência Social
www.mds.gov.br/cnas
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