Lei Orgânica da Assistência Social completa 19 anos

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012



Marco legal da garantia de direitos à população, a Loas abriu caminho para a criação e consolidação do Suas e à universalização de políticas públicas socioassistenciais, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e da democracia
Fotos: Rodrigo Oliveira/MDS/Arquivo
Foto de beneficiário de Cras. Clique na Imagem para Ampliar

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Loas completa 19 anos, universalizando políticas públicas socioassistenciais e contribuindo para o fortalecimento da cidadania e da democracia
Brasília, 7 – No dia 7 de dezembro de 1993, os movimentos sociais e entidades de assistência social do Brasil assistiam à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Dezenove anos depois, o país celebra os enormes avanços de uma política de garantia de direitos consolidada, que proporciona o resgate da cidadania e a diminuição das desigualdades. Nesta sexta-feira, também se comemora o Dia Nacional da Assistência Social, instituído em 5 de agosto de 2005 pela Lei nº 11.162, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, destaca uma série de conquistas, que só foram possíveis a partir da existência da Loas. A principal, ressalta, foi a transformação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em lei federal, em julho de 2011. “Essa legislação, reproduzida por todos os estados e municípios, confirmou a nossa política pública como um direito de toda a população.”

Para a presidenta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Luziele Tapajós, os 19 anos da lei representam o abandono definitivo do assistencialismo no Brasil e sua substituição por uma política forte e universal. “A Loas, de fato, deu nova constituição à assistência social. E, ao dar essa constituição forte de política pública, permitiu a consolidação do Suas, demonstrando a força de uma política que se constrói com as demandas do cotidiano e com a oferta universal de serviços socioassistenciais e de benefícios de transferência de renda.”

A opinião de Luziele é compartilhada pelo presidente do Conselho Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Valdiosmar Santos. Para ele, o melhor é perceber o quanto a Loas mudou, na prática, a vida do povo brasileiro. “Ela trouxe para as pessoas dignidade e qualidade de vida, além a cidadania.” Segundo ele, “quando assistidas pelo Estado, as pessoas começam a se perceber como seres independentes e como cidadãs, na medida em que não se sentem mais obrigadas a votar naquele que lhe dá a cesta básica, que faz as benemerências. Temos, por isso, muito a comemorar.”

Festejar a Loas significa lembrar de um passo importante que o povo brasileiro e os movimentos sociais deram, ao dizer que o Estado é o ente responsável por universalizar as ações da assistência e colocá-la no campo do direito, e não do voluntarismo, ressalta a presidenta do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (Fonseas), Maria Aparecida Ramos. “Mais do que comemorar, temos que trabalhar para que esse sistema avance cada vez mais, para alcançar a equidade social e a distribuição de renda em termos que atendam aos interesses de toda a população.”

Divisor de águas
Como um divisor de águas, a aprovação da Loas, em 1993, deu início a um processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social, que passou a operar sob a estrutura de uma política pública de Estado. A partir desse marco legal, o país ganhou um conjunto de normas que se fortaleceram gradualmente e que, especialmente de 2003 em diante, mudaram a vida de milhões de brasileiros.

Em 2004, a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) acelerou o processo. Em 2004, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Assistência Social e, no ano seguinte, nasceu o Sistema Único de Assistência Social.

Em julho de 2011, o Brasil ganhou seu segundo marco legal no campo da assistência social. A transformação do Suas em lei federal implantou, de fato, os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.

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