O que fazer quando a gestão municipal verificar indícios de omissão ou de prestação de informações inverídicas?

terça-feira, 20 de novembro de 2012

O que fazer quando a gestão municipal verificar indícios de omissão ou de prestação de informações inverídicas?

Nesses casos, é necessário realizar visita domiciliar com a presença de assistente social ou de algum servidor público vinculado à gestão local, que deverá elaborar parecer sobre a ocorrência. Caso a família declare que as informações prestadas estão corretas, o Responsável pela Unidade Familiar deverá assinar um termo de responsabilidade (conforme o art. 23, § 1º da Portaria nº 177/11). O parecer e o termo devem ser anexados ao formulário de cadastramento da família e arquivados por um período de cinco anos. Para mais informações sobre estes procedimentos, consulte o Bolsa Família Informa nº 337, de 27 de setembro de 2012.

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