O que fazer quando a gestão municipal verificar indícios de omissão ou de prestação de informações inverídicas?
Nesses casos, é necessário realizar visita domiciliar com a presença de
assistente social ou de algum servidor público vinculado à gestão local,
que deverá elaborar parecer sobre a ocorrência. Caso a família declare
que as informações prestadas estão corretas, o Responsável pela Unidade
Familiar deverá assinar um termo de responsabilidade (conforme o art.
23, § 1º da Portaria nº 177/11). O parecer e o termo devem ser anexados
ao formulário de cadastramento da família e arquivados por um período de
cinco anos. Para mais informações sobre estes procedimentos, consulte o
Bolsa Família Informa nº 337, de 27 de setembro de 2012.

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