Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi
emitido um lote de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em
que constam, em vez de sete, oito dígitos no número do documento.
Em caso de apresentação da CTPS com oito dígitos para fins de inserção
no Cadastro Único, será necessário adotar um dos seguintes
procedimentos:
I – Se o portador da CPTS possuir outro documento válido para o cadastramento:
a. Orientar o titular da CTPS a procurar o posto emissor do MTE
para efetuar a troca, pois, embora a carteira com oito dígitos seja
válida, evitam-se maiores transtornos já que alguns órgãos ou sistemas
informatizados podem não reconhecer o documento com oito dígitos; e
b. Efetuar o cadastramento sem registrar o número da CTPS e
solicitar que, após a troca da carteira, o Responsável pela Unidade
Familiar (RF) retorne ao posto do Cadastro Único para fins de
atualização deste dado.
II – Se a CTPS for o único documento apresentado para fins de cadastramento de algum membro do grupo familiar:
a. Efetuar o cadastramento e, ao registrar o número da CTPS,
desprezar o primeiro número à esquerda. Por exemplo, se o número da
carteira for 10038926, deve ser desconsiderado o número 1 e registrados
os sete últimos números: 0038926; e
b. Orientar o titular do documento a procurar o posto emissor do
MTE para efetuar a troca e solicitar que, após o recebimento da nova
CTPS, o RF retorne ao posto do Cadastro Único para fins de atualização
deste dado.

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