Cadastramento de pessoas com Carteira de Trabalho e Previdência Social com oito dígitos

quinta-feira, 8 de novembro de 2012



Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi emitido um lote de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que constam, em vez de sete, oito dígitos no número do documento.
Em caso de apresentação da CTPS com oito dígitos para fins de inserção no Cadastro Único, será necessário adotar um dos seguintes procedimentos:
I – Se o portador da CPTS possuir outro documento válido para o cadastramento:
a.       Orientar o titular da CTPS a procurar o posto emissor do MTE para efetuar a troca, pois, embora a carteira com oito dígitos seja válida, evitam-se maiores transtornos já que alguns órgãos ou sistemas informatizados podem não reconhecer o documento com oito dígitos; e
b.       Efetuar o cadastramento sem registrar o número da CTPS e solicitar que, após a troca da carteira, o Responsável pela  Unidade Familiar (RF) retorne ao posto do Cadastro Único para fins de atualização deste dado.
II – Se a CTPS for o único documento apresentado para fins de cadastramento de algum membro do grupo familiar:
a.       Efetuar o cadastramento e, ao registrar o número da CTPS, desprezar o primeiro número à esquerda. Por exemplo, se o número da carteira for 10038926, deve ser desconsiderado o número 1 e registrados os sete últimos números: 0038926; e
b.       Orientar o titular do documento a procurar o posto emissor do MTE para efetuar a troca e solicitar que, após o recebimento da nova CTPS, o RF retorne ao posto do Cadastro Único para fins de atualização deste dado.

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