1 - A partir de agora, com o CNPJ do FMAS, devemos pagar com recursos da conta bancária criada para esse fim, e as empresas deverão emitir nota fiscal no nome do FMAS, no número do CNPJ do FMAS?
R: As notas fiscais poderão ser emitidas em nome da Prefeitura (com quem contrataram) ou em nome do FMAS (que realizará o pagamento).
2 - Em municípios de pequeno porte, onde o RH é reduzido, é necessário criar uma estrutura administrativa/contabilidade própria dentro do Departamento de Assistência Social para a gestão do FMAS? Ou o setor de contabilidade da prefeitura pode desempenhar esse papel?
R: Não é necessário se criar estrutura de contabilidade própria para os Fundos. Os Fundos podem utilizar a estrutura de contabilidade da Prefeitura. Porém, é de suma importância, por estar previsto em Lei (Lei 4.320 – artigos 71 a 74), que a contabilidade do FMAS seja demonstrada em separado da dos outros órgãos da administração.
Respostas aos questionamentos sobre CNPJ dos FMAS
terça-feira, 3 de julho de 2012
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