Novas concessões de benefícios do Programa Bolsa Família: municípios precisam atualizar e/ou incluir novos cadastros

quinta-feira, 5 de julho de 2012








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A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realizou a atualização das estimativas municipais de pobreza, com base nos dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, o que resultou na possibilidade de novas concessões de benefícios do Programa Bolsa Familia (PBF) no país.



Analisando as novas estimativas e a situação das bases municipais do Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único), a Senarc identificou que há muitos municípios que:



(i) os cadastros de famílias que atendam aos critérios para inclusão no PBF são insuficientes, de acordo com as estimativas de população pobre e extremamente pobre do IBGE; e/ou

(ii) possuem famílias cadastradas com perfil do PBF, mas os cadastros, estão desatualizado há mais de dois anos (cadastros habilitados ao PBF, mas desatualizados).

Os municípios foram divididos em dois GRUPOS :

ü GRUPO 1: municípios que precisam atualizar cadastros que já estão habilitados ao PBF, mas estão desatualizados há mais de dois anos; e

ü GRUPO 2: municípios que precisam incluir novos cadastros que atendam aos critérios para inclusão no PBF, além de atualizar os cadastros existentes que já estão habilitados para o PBF, mas estão desatualizados há mais de dois anos.

Visando cumprir as metas de atendimento do PBF e, assim, garantir que mais famílias pobres tenham acesso ao benefício, solicitamos que os municípios identificados realizem as atualizações e/ou inclusões, conforme planilha que disponibilizaremos no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), com as seguintes informações:

ü Para os municípios do Grupo1: constará na planilha o número de cadastros habilitados ao PBF que estão desatualizados e necessitam de atualização;

ü Para os municípios do Grupo2: constará na planilha o número de cadastros habilitados ao PBF que estão desatualizados e necessitam de atualização; e número de cadastros que devem ser incluídos para beneficiar novas famílias com o PBF, identificadas nas novas estimativas de pobreza.

Para saber quais são os critérios de atendimento do PBF (critérios de habilitação do Programa), consulte a Portaria GM/MDS nº 341, de 07 de outubro de 2008.

PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Coordenação de Atendimento da Senarc: fax (61) 3433-1614/1615.











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COGEMAS/MG

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