Monitoramento das informações de renda do Cadastro Único

sexta-feira, 22 de junho de 2012







O MDS está aprimorando o monitoramento dos dados do Cadastro Único, em particular as informações de renda. Por isso, é essencial que os dados prestados pelas famílias de baixa renda e registrados no Cadastro sejam verdadeiros, refletindo a realidade social da família entrevistada.

É muito importante que os dados de renda do Bloco 8 do Cadastro Único sejam preenchidos com atenção, pois a marcação incorreta pode impedir uma família vulnerável de ser beneficiada por programas sociais.

No caso de famílias com indícios de “subdeclaração de renda”, cabe à gestão municipal explicar a importância da veracidade das informações prestadas. O entrevistador pode, ainda, solicitar ao gestor que seja realizada a visita de um servidor público vinculado à gestão local do Cadastro Único, para elaborar parecer sobre as condições da família. Caso a situação de “subdeclaração de renda” se confirme, o gestor deve excluir o cadastro dessa família, com base no artigo 18 da Portaria 177/2011. Para fins de documentação, é necessário preencher a ficha de exclusão da família, cujo modelo consta no anexo III da Portaria 177/2011.

ATENÇÃO: Caso a coleta de dados seja realizada nos postos de cadastramento, o município deve fazer a verificação das informações coletadas de, pelo menos, 20% das famílias cadastradas por meio de visita domiciliar, a fim de avaliar a fidedignidade dos dados coletados nos postos de atendimento, conforme prevê o artigo 5º da Portaria nº 177/2011.

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