O MDS está aprimorando o monitoramento dos dados do Cadastro Único, em particular as informações de renda. Por isso, é essencial que os dados prestados pelas famílias de baixa renda e registrados no Cadastro sejam verdadeiros, refletindo a realidade social da família entrevistada.
É muito importante que os dados de renda do Bloco 8 do Cadastro Único sejam preenchidos com atenção, pois a marcação incorreta pode impedir uma família vulnerável de ser beneficiada por programas sociais.
No caso de famílias com indícios de “subdeclaração de renda”, cabe à gestão municipal explicar a importância da veracidade das informações prestadas. O entrevistador pode, ainda, solicitar ao gestor que seja realizada a visita de um servidor público vinculado à gestão local do Cadastro Único, para elaborar parecer sobre as condições da família. Caso a situação de “subdeclaração de renda” se confirme, o gestor deve excluir o cadastro dessa família, com base no artigo 18 da Portaria 177/2011. Para fins de documentação, é necessário preencher a ficha de exclusão da família, cujo modelo consta no anexo III da Portaria 177/2011.
Monitoramento das informações de renda do Cadastro Único
sexta-feira, 22 de junho de 2012
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