Material sobre Lei de acesso à informação
Entrou em vigor, dia 16/05/12, a Lei nº 12.527/2011, que regula o direito ao acesso a informações, garantido a todos, nos termos previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal. Os procedimentos previstos na Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, bem como uma maior transparência e publicidade nas atividades da administração pública.
Na mesma data a Exma. Sra.
Presidente da República, Dilma Roussef, assinou o Decreto nº 7.724/2012 (publicado em 16/05, em edição extra do Diário Oficial), que tem por objetivo regulamentar a Lei de Acesso à Informação, em especial os procedimentos para a garantia do seu acesso e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo.
Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação se aplica a todas as entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares. Essas entidades deverão obrigatoriamente divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
Ademais, de acordo com o Decreto publicado, as entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos deverão dar publicidade, em seu site na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, das seguintes informações:
I - cópia do estatuto social atualizado da entidade, devidamente registrado;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas.
As informações apresentadas deverão ser publicadas a partir da celebração da contratação com o poder público. A entidade sem fins lucrativos tem ainda a obrigação de manter essas informações atualizadas, bem como, de mantê-las disponíveis por até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da prestação de contas final
Material sobre Lei de acesso à informação
quarta-feira, 20 de junho de 2012
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