O Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP), que tem como meta a erradicação da extrema pobreza na primeira infância, começa a ser pago este mês. Com o objetivo de assegurar a renda mínima de R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa a todas as famílias beneficiárias do PBF, com crianças entre zero e seis anos, o novo benefício é um dos eixos da ação Brasil Carinhoso – Primeira Infância, anunciada pela Presidenta Dilma Rousseff, no último mês de maio, e compõe o Plano Brasil Sem Miséria (BSM).
A partir de agora, o Programa Bolsa Família (PBF) passa a contar com 
mais um benefício para garantir o acesso à renda às famílias em situação de vulnerabilidade. Com a nova medida, o Bolsa Família terá os seguintes benefícios financeiros: Básico, Variável (que inclui o BVN – Benefício Variável Nutriz, e BVG – Benefício Variável Gestante), Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), Extraordinário e Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP).
A criação do BSP implicará um aumento do valor médio repassado pelo PBF a, aproximadamente, 1,96 milhão de famílias beneficiárias. Com isso, estima-se a redução de cerca de 40% da extrema pobreza no Brasil e de 62% para crianças na primeira infância.
Conheça os detalhes e procedimentos referentes ao BSP, abaixo.
1. CONCESSÃO:
O BSP será concedido automaticamente a todas as famílias beneficiárias do PBF com crianças de zero a seis anos e que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, encontram-se no perfil de extrema pobreza (com renda inferior ou igual a R$ 70,00 por pessoa). As famílias beneficiárias do PBF que tiveram o novo benefício concedido receberão mensagem em seu extrato de pagamento, informando que elas foram selecionadas ao BSP.
2. RECEBIMENTO E CÁLCULO DO BENEFÍCIO:
O valor do BSP, que tem caráter adicional, poderá variar de acordo com a necessidade de cada família. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma individualizada, de modo que a família receba a quantia necessária para garantir a renda mensal superior a R$ 70,00 por pessoa.
O valor mínimo da parcela do BSP será de R$ 2,00 para cada pessoa da família, e o benefício será pago em intervalos de R$ 2,00 
EXEMPLO:
Uma família composta por um casal e um filho de quatro anos, cuja renda familiar, antes dos benefícios do PBF, seja de R$ 60,00 por mês.
Ao entrar no PBF, esta família passou a receber o benefício básico, no valor de R$ 70,00. E mais um benefício variável no valor de R$ 32,00, totalizando R$ 102,00 em benefícios do Bolsa Família;
Para o cálculo do BSP, será considerada a renda da família informada no Cadastro Único (R$ 60,00) e registrada no Sibec, mais os valores já pagos pelo PBF (R$ 102,00).
Veja o cálculo:
R$ 60,00 (renda que consta no Cadastro Único/Sibec)
R$ 70,00 (benefício básico)
+R$ 32,00 (benefício variável)
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R$ 162,00 (renda mensal familiar)
Para encontrar a renda mensal por pessoa:
R$ 162,00 (renda total da família)
÷ 3 (número de pessoas da família)
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R$ 54,00 por pessoa (renda per capita)
Como a renda da família é inferior a R$ 70,00 por pessoa, mesmo contabilizando o benefício do PBF, esta família tem direito ao BSP. Neste exemplo, o BSP será equivalente à diferença entre R$ 70,01 e R$ 54,00 por pessoa:
R$ 70,01 (valor da renda definido para superação da extrema pobreza)
– R$ 54,00 (renda por pessoa atual, considerando os benefícios do PBF)
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R$ 16,01 (diferença que deve ser paga para cada pessoa da família).
O BSP é pago de acordo com o número de pessoas da família. Portanto, a diferença encontrada deverá ser multiplicada pela quantidade de pessoas que compõem a família. Neste exemplo, o valor complementar de R$ 16,01 será multiplicado por três, que é o número de integrantes, para chegar ao valor total do BSP, de R$ 48,03:
R$ 16,01 (valor complementar por pessoa)
X 3 (número de pessoas na família)
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R$ 48,03 (valor total do BSP)
Como o BSP é pago em intervalos de R$ 2,00, a família receberá o valor de R$ 50,00, além dos benefícios do PBF que a família já recebe (R$ 102,00), totalizando R$ 152,00. Portanto:
R$ 152,00 (benefícios do PBF)
+ R$ 60,00 (renda que consta no Cadastro)
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R$ 212,00 (renda total da família, após o recebimento do PBF, incluindo o BSP)
R$ 212,00 (renda total da família, após o recebimento do PBF, incluindo o BSP)
÷ 3 (número de pessoas na família)
-----------------------------------------------------
R$ 70,66 (renda por pessoa final, que supera a extrema pobreza) 
* Cabe destacar que toda esta sistemática de cálculos e arredondamentos será feita de forma automática pelo Sistema, a partir dos dados mensais do Cadastro Único e do Sibec.
ATENÇÃO:
A renda per capita familiar mensal obtida com o acréscimo do valor que a família recebe dos benefícios do PBF (Básico, Variável, Benefício Variável Vinculado ao Adolescente - BVJ e Extraordinário), será utilizada SOMENTE para a concessão do BSP e não terá reflexo no Cadastro Único V7. A renda por pessoa recalculada, incluindo os valores de benefícios do PBF, será disponibilizada APENAS no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). 
LEMBRE-SE: As famílias deverão realizar o saque munidas do Cartão Bolsa Família, na data do Calendário de Pagamentos, conforme o procedimento habitual.
3. CANCELAMENTO DO BSP
O BSP será pago às famílias beneficiárias até o mês de dezembro do ano em que a criança mais nova complete sete anos.
É importante que o Gestor Municipal oriente as famílias para que permaneçam cumprindo a agenda da família, seguindo as regras de condicionalidades de educação e saúde. Especialmente no caso do BSP, as crianças de zero a seis anos devem fazer o acompanhamento de saúde. Em caso do não cumprimento das condicionalidades, o BSP também está sujeito às repercussões de condicionalidades, podendo ser cancelado.
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