RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS/CONANDA Nº 001 DE 09 DE JUNHO DE 2010
Estabelece parâmetros para orientar a constituição, no âmbito
dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de Comissões
Intersetoriais de Convivência Familiar e Comunitária,
destinados à promoção, proteção e defesa da criança e do
adolescente, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS e o CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas, respectivamente, no art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no
artigo 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolvem:
SEÇÃO I
DAS REGRAS E PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º. Ficam estabelecidos os parâmetros para criação e funcionamento, no âmbito dos
Estados, Municípios e Distrito Federal, de Comissões Intersetoriais de Convivência Familiar e
Comunitária.
SEÇÃO II
COMPOSIÇÃO E FORMALIZAÇÃO
Art. 2º. A Comissão Intersetorial Estadual será composta pelos seguintes segmentos:
a ) Um representante do Poder Judiciário
b) Um representante dos Conselhos Tutelares
c) Dois representantes do CEDCA - Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente,
garantindo-se a paridade
d) Dois representantes do CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social, garantindo-se a
paridade
e) Um representante de cada uma das seguintes Secretarias Estaduais: Saúde, Assistência Social,
Educação, Habitação, Trabalho e Direitos Humanos, ou congênere, onde houver;
f) Um representante do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
g) Um representante do segmento das pessoas com deficiência, quando não houver conselho dos
direitos da pessoa com deficiência;
h) Um representante do COEGEMAS – Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência
Social.
§ 1° A composição da Comissão Intersetorial do Distrito Federal deve observar a mesma
composição da Comissão Intersetorial Estadual prevista no caput, com as adequações necessárias.
§ 2° A composição da Comissão Intersetorial Municipal deve observar a mesma
composição da Comissão Intersetorial Estadual prevista no caput, com as adequações necessárias
às representações da sua esfera.
§ 3° Poderão também compor a Comissão Intersetorial:
a) Representantes da sociedade civil organizada, por meio de Grupos de Apoio à Adoção, Centros
de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA e demais entidades que atuem na promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
b) Coordenadores e Profissionais de Serviços de Acolhimento;
c) Conselho de Saúde
d) Conselho de Educação
e) Delegacias Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes;
f) Secretarias de Cultura, Esporte, Igualdade Racial, Políticas para mulheres (ou similares).
§ 4° Poderá ser convidado a participar das atividades da Comissão Intersetorial o Ministério
Público Local.
Art. 3º. A criação da Comissão Intersetorial deve se dar por meio de ato próprio do poder
executivo, com indicação de uma Coordenação Executiva eleita entre seus integrantes, previstos
no Art. 2º.
Parágrafo Único. A Coordenação Executiva da Comissão Intersetorial poderá ser única ou
compartilhada entre os órgãos representados.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. Competem às Comissões Intersetoriais Estadual, Municipal e do Distrito Federal:
a) Acompanhar a implementação, no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal, das
ações constantes no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
b) Acompanhar e apoiar a elaboração do Plano de Convivência Familiar e Comunitária do
Estado, Município ou Distrito Federal;
c) Mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da
elaboração e implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária do Estado,
Município ou Distrito Federal;
d) Propor e acompanhar a realização de diagnósticos da situação local referente à promoção,
proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
e) Propor a realização de plenárias conjuntas do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Conselho de Assistência Social para discussão e aprovação do Plano de
Convivência Familiar e Comunitária do Estado, Município ou Distrito Federal;
f) Apoiar e estimular a implementação das ações do Plano de Convivência Familiar e
Comunitária do Estado, Município ou Distrito Federal;
g) Realizar o acompanhamento e a avaliação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária
do Estado, Município ou Distrito Federal;
h) Apresentar relatórios de acompanhamento da implementação do Plano de Convivência
Familiar e Comunitária aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho de
Assistência Social de sua esfera de governo.
Art. 5°. As recomendações, anexas, devem orientar a criação e o funcionamento das
Comissões Intersetoriais de Convivência Familiar.
Parágrafo Único. Os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e de Assistência Social poderão expedir recomendações
complementares no sentido de adequá-las a realidade local.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 9 de junho de 2010.
Fábio Feitosa da Silva Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do Conanda Presidente CNAS
ANEXO I
ORIENTAÇÕES DE APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NOS
ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
As presentes orientações têm o intuito de contribuir com Estados, Municípios e Distrito Federal na
elaboração de seus Planos de Convivência Familiar e Comunitária, devendo ser adaptadas à realidade local.
Nesse sentido, são indicadas atividades a serem realizadas na efetivação dos itens abaixo relacionados,
constantes do processo de elaboração dos referidos Planos.
Atividades para a mobilização e articulação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos
Aspectos a serem levantados no diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e
defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária
Aspectos a serem levados em consideração na elaboração do Plano de Convivência Familiar e
Comunitária;
I) Atividades para a mobilização e articulação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos
I.I. Estado
a) Divulgação, no âmbito estadual, do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária –
Seminários, encontros, reuniões, etc;
b) Mobilização e articulação dos diversos atores para a constituição da Comissão Estadual e elaboração
/ implementação do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária;
c) Apoio à Constituição de Comissões Municipais;
d) Articulação permanente e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões
Municipais;
e) Comunicação permanente com Comissões Nacionais;
f) Apoio aos Municípios a elaborar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
I.II. Município / Distrito Federal
Divulgação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;
Mobilização e articulação dos diversos atores para a constituição da Comissão Intersetorial e
elaboração/implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária;
II) Aspectos a serem levantados no diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e
defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária
II.I. Estado
I. Sistema de Garantia de Direitos:
Mapeamento:
a) das Varas da Infância e da Juventude, buscando identificar o número existente e quantas dispõem
de equipe interprofissional prevista no Art. 150 do ECA;
b) das Promotorias da Infância e da Juventude;
c) das Delegacias Especializadas no Atendimento à Criança e ao Adolescente;
d) dos Conselhos Tutelares;
e) Outras instâncias relacionadas.
II. Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes existentes no Estado:
a) Mapeamento por município das seguintes informações:
i. Número de serviços de acolhimento;
ii. Modalidades de atendimento (casa-lar, casa de passagem, abrigo institucional, Programa de
Famílias Acolhedoras, República, abrigo para adolescentes sem vínculos familiares, abrigos
especializados no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e outros);
iii. Capacidade de Atendimento;
iv. Infra-estrutura e recursos humanos;
v. Número e características das crianças e adolescentes acolhidos no estado (idade, sexo, cor/etnia,
se tem deficiência);
vi. Tempo médio de permanência no serviço de acolhimento;
vii. Serviços de Acolhimento destinado ao atendimento a mulheres adultas e adolescentes
vitimizadas acompanhadas de seus filhos;
viii. Serviços de Acolhimento destinados ao acolhimento de adolescentes e jovens que estejam
grávidas ou acompanhadas de seus filhos;
b) Número de serviços de abrangência regional no Estado e área abrangida;
c) Número de crianças e adolescentes acolhidos fora de seu município de origem;
d) Número de serviços de acolhimento sob gestão do estado;
e) Fontes de financiamento dos serviços de acolhimento existentes no Estado;
f) Identificação de serviços cujas situações demandem apoio emergencial para o
reordenamento (acompanhamento das famílias de origem para a reintegração familiar;
infra-estrutura física; recursos humanos; articulação com a rede socioassistencial e das
demais Políticas Públicas; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos); adequação
para o atendimento em pequenos grupos;
III. Situação Familiar das Crianças e Adolescentes Acolhidos no Estado
Sistematização de Dados dos Municípios relativos a:
a) Motivos do afastamento do convívio familiar (violência doméstica; abuso sexual; exploração sexual;
negligência; abandono; orfandade; situações ligadas à pobreza, etc)
b) Caracterização das famílias de origem de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar)
c) Situação das crianças e adolescentes junto à Justiça da Infância e da Juventude: número daqueles
que estão com a situação regularizada e daqueles que aguardam colocação em família substituta;
d) Número médio de crianças e adolescentes que retornam ao convívio familiar por ano;
e) Número de crianças e adolescentes que permanecem em serviços de acolhimento em função da
situação de pobreza de suas famílias de origem.
f) Principais dificuldades para o retorno ao convívio familiar;
g) Dentre outros.
IV. Rede de Atendimento
Mapeamento de serviços necessários para a prevenção do afastamento do convívio familiar e
promoção da reintegração familiar:
a) CRAS;
b) CREAS;
c) Outros serviços de apoio sócio-familiar e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
preventivos ao afastamento do convívio familiar;
d) Outros serviços de atendimento a famílias com situações de violência;
e) Estabelecimentos de educação infantil;
f) Serviços de Saúde: Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e
Adolescência (CAPSi), Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e outras Drogas
(CAPSad);
g) Projetos de Geração de Trabalho e Renda;
h) Educação de Jovens e Adultos;
i) Outros.
V. Experiências Exitosas:
a) Serviços de Acompanhamento Sócio-Familiar com foco no fortalecimento de vínculos familiares e
prevenção do afastamento do convívio;
b) Oferta de atendimento em Serviços de Acolhimento condizente com pressupostos das normativas
e legislações vigentes;
c) Reordenamento de Serviços de Acolhimento já existentes;
d) Serviço de acompanhamento psicossocial das famílias de crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar;
e) Acompanhamento da família de origem no período pós-reintegração familiar;
f) Inclusão das famílias de origem em programas de inclusão produtiva/ geração de trabalho e renda /
transferência de renda / habitação, educação de jovens e adultos, etc.;
g) Fortalecimento da articulação entre Serviços de Acolhimento, rede socioassistencial, demais
Políticas Públicas e Sistema de Garantia de Direitos;
h) Ações para o fortalecimento da autonomia de adolescentes e jovens e fortalecimento de seus
vínculos comunitários;
i) Outras.
VI. Questões críticas:
Identificação de municípios que possam demandar apoio mais sistemático por parte do Estado e da
Comissão Estadual por apresentarem situações críticas como, por exemplo:
a) Ausência de Serviços de Apoio sócio-familiar;
b) Ausência de Atendimento para Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento em locais com
demanda observada;
c) Crianças e adolescentes acolhidos em municípios distantes do município de origem, sem que haja
trabalho sistemático para a reintegração familiar;
d) Serviços de acolhimento que precisem ser reordenados – grandes grupos, exclusivos para o
atendimento a crianças e adolescentes com deficiência; vivendo com HIV; apartados do convívio social;
orfanatos, etc.
d) Serviços de acolhimento com infra-estrutura precária, ou com número insuficiente de profissionais;
e) e outras.
II.II. Município / Distrito Federal
I. Sistema de Garantia de Direitos:
Mapeamento:
da estrutura e funcionamento das Varas da Infância e da Juventude: se há Vara no município ou se
este está vinculado à uma Comarca Sede; se há equipe interprofissional prevista no Art. 150 do
ECA e acompanhamento sistemático por parte da Vara dos seguintes aspectos: situação familiar
das crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; serviços de acolhimento ofertados na
localidade; se há cadastro atualizado das crianças e adolescentes que aguardam colocação em
família substituta, articulado ao Cadastro Nacional;
da estrutura e funcionamento das Promotorias da Infância e da Juventude para o
acompanhamento sistemático da situação familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio
familiar, em especial daqueles casos nos quais há indicação de destituição do poder familiar;
da estrutura e organização de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, buscando
relacionar recursos humanos e capacidade de atendimento com a demanda observada no
município (Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas no Atendimento à Criança e ao
Adolescente, etc.).
II. Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes existentes no Município:
Mapeamento no município das seguintes informações:
iii. Número de serviços de acolhimento existentes;
iv. Modalidades de atendimento (casa-lar, casa de passagem, abrigo institucional, Programa
de Famílias Acolhedoras, República, abrigo para adolescentes sem vínculos familiares, abrigos
especializados no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e outros);
iii. Capacidade de Atendimento;
iv. Infra-estrutura e recursos humanos;
v. Número de crianças e adolescentes acolhidos (idade, sexo, cor/etnia,se tem deficiência);
vi. Tempo médio de permanência no serviço de acolhimento;
vii. Serviços de Acolhimento destinado ao Atendimento a Mulheres Vitimizadas, acompanhadas de
seus filhos;
viii. Serviços de Acolhimento destinados ao acolhimento de adolescentes e jovens que estejam
grávidas ou acompanhadas de seus filhos.
Número e características de crianças e adolescentes acolhidos fora do município, por falta de
serviço ou vaga;
Número e características de crianças e adolescentes oriundos de outros municípios, acolhidos na
rede local;
Se há serviços de acolhimento no município que está sob gestão do estado;
Fontes de financiamento dos serviços de acolhimento existentes;
Identificação de serviços cujas situações demandem apoio emergencial para o reordenamento
(acompanhamento das famílias de origem para a reintegração familiar; infra-estrutura física;
recursos humanos; articulação com a rede socioassistencial e das demais Políticas Públicas;
articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; adequação para o atendimento em pequenos
grupos);
III. Situação Familiar das Crianças e Adolescentes Acolhidos no Município
Motivos do afastamento do convívio familiar (violência doméstica; abuso sexual; exploração sexual;
negligência; abandono; orfandade; situações ligadas à pobreza, etc.)
Situação das crianças e adolescentes junto à Justiça da Infância e da Juventude: número daqueles
que estão com a situação regularizada e daqueles que aguardam colocação em família substituta;
Número médio de crianças e adolescentes que retornam ao convívio familiar por ano;
Número de crianças e adolescentes que permanecem em serviços de acolhimento em função da
situação de pobreza de suas famílias de origem;
Principais dificuldades para o retorno ao convívio familiar;
Outros.
IV. Rede de Atendimento
Mapeamento de serviços necessários para a prevenção do afastamento do convívio familiar e
promoção da reintegração familiar:
CRAS;
CREAS;
Outros serviços de apoio sócio-familiar e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
preventivos ao afastamento do convívio familiar;
Outros serviços de atendimento a famílias com situações de violência;
Estabelecimentos de educação infantil;
Serviços de Saúde: Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e
Adolescência (CAPSi), Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras Drogas
(CAPSad), dentre outros;
Projetos de Geração de Trabalho e Renda;
Educação de Jovens e Adultos;
Outros.
V. Experiências Exitosas:
Serviços de Acompanhamento Sócio-Familiar com foco no fortalecimento de vínculos familiares e
prevenção do afastamento do convívio familiar;
Oferta de atendimento em Serviços de Acolhimento condizente com pressupostos das normativas
e legislações vigentes;
Reordenamento de Serviços de Acolhimento já existentes;
Serviço de acompanhamento psicossocial das famílias de crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar;
Acompanhamento da família de origem no período pós-reintegração familiar;
Inclusão das famílias de origem em programas de inclusão produtiva/ geração de trabalho e renda /
transferência de renda / habitação, educação de jovens e adultos, etc;
Fortalecimento da articulação entre Serviços de Acolhimento, rede socioassistencial, demais
Políticas Públicas e Sistema de Garantia de Direitos;
Ações para o fortalecimento da autonomia de adolescentes e jovens e fortalecimento de seus
vínculos comunitários;
Outras.
VI. Questões críticas:
Identificação de demandas emergenciais que possam demandar apoio mais sistemático por parte do
poder público e dos órgãos competentes, por apresentarem situações críticas como, por exemplo:
Ausência de Serviços de Apoio sócio familiar;
Ausência de Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes que possa atender a demanda
local, quando esta existir;
Crianças e adolescentes acolhidos em outros municípios, sem que haja trabalho sistemático para a
reintegração familiar, desenvolvido com a participação de ambos os municípios;
Serviços de acolhimento que precisem ser reordenados – grandes grupos, exclusivos para o
atendimento a crianças e adolescentes com deficiência; com infra-estrutura precária; com número
insuficiente de profissionais; apartados do convívio social; etc.;
Outras.
III. Aspectos a serem levados em consideração na elaboração do Plano de Convivência Familiar e
Comunitária
III.I. Estado
a) A partir do diagnóstico da situação o Plano deve prever a elaboração de estratégias e ações que
contribuam para:
b) Articulação Intersetorial entre os atores;
c) Capacitação de atores Apoio à Convivência Familiar e Comunitária e prevenção do afastamento
do convívio familiar;
d) Implementação / Reordenamento de Serviços de Acolhimento, com base no ECA, Plano
Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e Parâmetros Nacionais para a Atendimento em
Serviços de Acolhimento destinados a crianças e adolescentes;
e) Adaptação à realidade local dos Parâmetros Nacionais para Atendimento em Serviços de
Acolhimento destinados a crianças e adolescentes;
f) Promoção da reintegração familiar: fortalecimento dos serviços de acompanhamento das
famílias de origem;
g) Apoio à reintegração familiar daquelas crianças e adolescentes que permanecem acolhidos
unicamente por situação de pobreza de suas famílias de origem;
h) Acompanhamento pós-reintegração familiar;
i) Levantamento dos municípios com Comissões Intersetorial constituída e plano Municipal em
processo de elaboração / implementação;
j) Apoio à organização no Estado de Cadastro de Crianças e Adolescentes que aguardam colocação
em família substituta;
k) Sensibilização para realização de adoções de crianças maiores e adolescentes, crianças e
adolescentes com deficiência, pertencentes a minorias étnicas, dentre outros;
l) Sistematização de informações em âmbito estadual;
m) Encaminhar e apresentar a minuta do Plano para aprovação dos Conselhos Estadual/Distrital
dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social.
O Plano Estadual/Distrital de Convivência Familiar e Comunitária, a partir da sistematização de um
diagnóstico, deve prever ações concretas com: i. definição dos responsáveis pela implementação das
mesmas; ii. previsão de mecanismos para sua implementação; e iii. prazo para a implementação de
cada ação, a partir do estabelecimento de prioridade para o atendimento de demandas mais urgentes.
D. Implementação e Monitoramento do Plano
a) Apoio aos Municípios no processo de implementação de Planos Municipais;
b) Apoio às ações em âmbito estadual e monitoramento da sua implementação;
c) Acompanhamento da implementação dos planos municipais;
d) Sistematização das informações recebidas das Comissões Municipais e envio de dados sintéticos
à Comissão Nacional.
e) Apresentar relatórios de implementação e monitoramento para aprovação dos Conselhos
Estadual e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social.
III.II. Município / Distrito Federal
A partir do diagnóstico da situação, o Plano deve prever a elaboração de estratégias e ações que
contribuam para:
Articulação Intersetorial entre os atores;
Capacitação de atores Apoio à Convivência Familiar e Comunitária e prevenção do afastamento do
convívio familiar;
Implementação / Reordenamento de Serviços de Acolhimento, com base no ECA, Plano Nacional de
Convivência Familiar e Comunitária e Parâmetros Nacionais para a Atendimento em Serviços de
Acolhimento destinados a crianças e adolescentes;
Adaptação à realidade local dos Parâmetros Nacionais para Atendimento em Serviços de
Acolhimento destinados a crianças e adolescentes;
Promoção da reintegração familiar: fortalecimento dos serviços de acompanhamento das famílias
de origem;
Reintegração familiar daquelas crianças e adolescentes que permanecem acolhidos unicamente por
situação de pobreza de suas famílias de origem;
Acompanhamento pós-reintegração familiar;
Organização de Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes que aguardam colocação em família
substituta, articulado ao Cadastro Nacional;
Sensibilização para realização de adoções de crianças maiores e adolescentes, crianças e
adolescentes com deficiência, pertencentes a minorias étnicas, dentre outros;
Sistematização de informações em âmbito municipal;
Encaminhar e apresentar a minuta do Plano para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e de Assistência Social.
O Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, a partir da sistematização de um diagnóstico,
deve prever ações concretas com:
i. definição dos responsáveis pela implementação das mesmas;
ii. previsão de mecanismos para sua implementação; e
iii. prazo para a implementação de cada ação, a partir do estabelecimento de prioridade para o
atendimento de demandas mais urgentes.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS/CONANDA Nº 001 DE 09 DE JUNHO DE 2010
sexta-feira, 16 de julho de 2010
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