Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

A partir do dia 31 de outubro, uma normativa altera a relação entre os órgãos da administração pública e as organizações da sociedade civil. A Lei 13.019, aprovada este ano, entra em vigor nesta data e entre os pontos mais importantes da regulamentação está a extinção da figura dos convênios entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos, que agora deverão se relacionar através de Termos de Colaboração ou de Fomento, ambos com instauração de chamamento público para a sua execução. Embora tenha ficado conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei 13.019 diz respeito exclusivamente as parcerias firmadas entre a administração pública e as instituições sem fins lucrativos, mesmo que outras organizações estejam dentro do rol de organizações da sociedade civil. A Lei 13.019 traz novos desafios para a administração pública, conselhos e organizações, mas ao mesmo tempo vai garantir mais transparência na relação entre o poder público e as entidades. Segundo a assessora especial da Secretaria Geral da Presidência da República Laís Figueiredo Lopes, o Marco Regulatório foi construído para dar mais segurança jurídica às parcerias firmadas, valorizar os trabalhos das organizações e dar mais transparência aos processos. "Os convênios não foram criados para a relação entre administração pública e órgãos privados, que possuem um tratamento jurídico distinto. Por isso, a necessidade de uma legislação para tratar das peculiaridades entre essas parcerias", explicou. Prazos Os convênios que forem formalizados até o dia 31 deste mês ainda vão vigorar conforme a legislação atual até o fim da sua vigência, quando só poderão ser renovados conforme a nova resolução. A partir desta data, todos os demais casos precisarão ser enquadrados na nova legislação. Além da modificação na relação entre as organizações da sociedade civil e a administração pública, um dos pontos principais do Marco Regulatório é o que permite que as instituições se organizem para a contratação de uma equipe responsável pelos termos de colaboração ou de fomento. "Serão papéis mais definidos, já que existirá a possibilidade de contratação de profissionais capacitados para escrever projetos e realizar as prestações de conta da entidade. Isso vai garantir um tempo de trabalho otimizado e documentos mais enxutos, sem aquela devolutiva ou negativa de pareceres

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