Controle Social do Bolsa Família

sexta-feira, 9 de maio de 2014

CNAS iniciará debate sobre organização do Controle Social do Bolsa Família

O governo federal tem, entre seus programas de transferência de renda, o Benefício de Prestação Continuada, o Programa Bolsa Família e os Benefícios Eventuais da Assistência Social. Quem deve exercer o controle social sobre esses programas?
O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, estabelece que o controle social do Programa Bolsa Família poderá ser realizado por conselho ou instância anteriormente existente, desde que haja, nessa entidade, paridade entre governo e sociedade.

Na prática, o que houve foi que os Conselhos municipais de Assistência Social mostraram-se as instituições que efetivamente exerciam essa tarefa. Em função disso, o CNAS deliberou, em julho de 2013 (Res. CNAS nº 18) que estabelece como meta, até 2017, a regularização dos conselhos municipais de assistência social como instância de controle social do Programa Bolsa Família. Essa meta está associada à ampliação da participação dos usuários e dos trabalhadores nos CMAS.
Com o fato estabelecido, evidenciou-se a necessidade de orientar os municípios quanto ao funcionamento, no âmbito do SUAS, das atividades de participação e controle social do Programa Bolsa Família.
Na Reunião de hoje (06 de maio) a Secretária adjunta da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo apresentou ao CNAS a proposta de construção coletiva visando as orientações gerais para esta prática pelos Conselhos Municipais de Assistência Social “O Conselho de Assistência Social, como instância de controle e participação social do PBF, deverá articular-se com os conselhos setoriais existentes, sobretudo com os conselhos de saúde e educação, bem como com outras interfaces socioestatais de participação, de maneira a integrar e acompanhar a oferta desses serviços às famílias em maior grau de vulnerabilidade”, enfatizou a Secretária.

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