Cadastramento coletivos Projovem Adolescente: para o Exercício 2013, de
acordo com o Artigo 36 da Portaria MDS nº 848, de 28/12/2010 os
municípios recebem o valor do PBVI nos dois primeiros meses do ano, a
partir da data de início previsto dos coletivos, ou seja 01/2013.
Portanto, em janeiro e fevereiro, o MDS fará as transferências do
cofinanciamento federal independente do cadastro e vinculação de
adolescentes no Sisjovem. Do mês de março em diante, as transferências
serão realizadas mediante o envio das frequências dos jovens e para que
processo ocorra sem perdas financeiras, o município deverá cadastrar os
coletivos e vincular os jovens no intervalo que compreender os dias
11/02 a 10/03/2013.
Texto da Portaria MDS 848/2010 que justifica a transferência do cofinanciamento para os meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Art. 36. A Portaria MDS nº 171, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 35-A. Por um período de dois meses, a contar da data de início
prevista de cada coletivo, o cofinanciamento federal será realizado com
base no valor de referência do Piso Básico Variável I, independentemente
da quantidade de jovens vinculados, de forma a viabilizar o
desenvolvimento, pelo município ou Distrito Federal, de atividades
relacionadas à implantação do coletivo.
Parágrafo único. Entende-se por atividades relacionadas à implantação
dos coletivos do Projovem Adolescente aquelas realizadas com o objetivo
de:
I - mobilização de jovens e famílias;
II - seleção e inscrição de jovens;
III - seleção de profissionais que comporão a equipe de referência;
IV - identificação, mobilização e seleção de entidades para oferta indireta do Projovem Adolescente; e
V - viabilização de espaços físicos e demais condições materiais para o funcionamento dos coletivos.
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