Dilma sanciona Lei Carolina Dieckmann, sobre crime virtual

terça-feira, 4 de dezembro de 2012


Dilma sanciona Lei Carolina Dieckmann, sobre crime virtual


Uma das leis é a de número 12.737, que ficou mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na internet em maio e foi vítima de chantagem A lei tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
A lei também considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas. As penas podem variar de três meses de prisão a três meses a dois anos de prisão e multa.
Ela define ainda como crime a prática — muito adotada por hackers de grupos como o LulzSec, ligado ao movimento Anonymous — de interrupção intencional do serviço de internet de empresas. As penas, nesse caso, variam de um a três anos de detenção e multa.
A presidente também sancionou a Lei nº 12.735, mas com dois vetos. Um deles foi ao artigo 2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a um documento particular, devido à existência de legislação anterior que define crimes com uso de cartões.
Também foi vetado o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a perda e destruição desses dados. A regra foi considerada muito ampla, o que inviabilizaria a determinação exata do crime.
 A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados no dia 7 de novembro. A sanção foi publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” (DOU).

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