Atualização da Lei do SUAS quanto aos
Conselhos de Assistência Social
Conselhos de Assistência Social
O
art. 16 da Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com novo texto
da Lei 12.435, define que os conselhos da assistência social estão
vinculados ao órgão gestor de assistência social quem deve prover a
infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a
passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da
sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Sobre
a questão dos recursos financeiros destinado à manutenção e
funcionamento dos Conselhos, é necessário que haja previsão de recurso
no orçamento dos respectivos órgãos gestores. Em função disso,
recomenda-se que esta condição esteja prevista na lei de criação do
Conselho, conforme o já mencionado artigo da LOAS e a Resolução CNAS nº
237/2006, em seu art. 20. Essas condições devem ser regulamentadas por
meio de ato administrativo do órgão público e definidas no Regimento
Interno do conselho.
Quanto
às despesas de conselheiros representantes do governo ou da sociedade
civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, a Lei refere
ao deslocamento destes para a participação, principalmente em reuniões
do Conselho. Já no que trata de passagens e diárias, trata-se do
deslocamento destes conselheiros a outras localidades fora do município.
Importante
lembrar que o Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS)
instituído pela Lei nº 12.435/2011e as Portarias n° 337/2011 e nº
07/2012, definem que no mínimo 3% dos recursos do IGDSUAS devem ser
destinados ao Conselho de Assistência Social, preferencialmente por meio
de dotação orçamentária própria e com planejamento da destinação dos
recursos feito em conjunto com os membros do Conselho e aprovado por
este.
É
importante saber e fiscalizar o uso do IGDSUAS para o fortalecimento
fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social. Saiba mais para
melhor intervir sobre o assunto:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-para-site/201crepasse-de-recursos-do-igd-suas201d
link onde se encontra o Caderno de Orientações sobre os Índices de Gestão Descentralizada do Suas.
Conselho Nacional de Assistência Socialhttp://www.mds.gov.br/cnas
0 comentários:
Postar um comentário