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terça-feira, 28 de agosto de 2012












Conselheiro, termina dia 31 de agosto de 2012 o registro do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) da prestação de contas do IGD-M referente a 2011, que deverá ser efetuado no SuasWeb. Os prazos foram fixados na Portaria nº 81, de 15 de maio de 2012.

Fique atento, pois, após essa data, o Fator IV da fórmula de cálculo (referente à informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M) será igual a zero, o que torna o valor do IGD-M também igual a zero.

O acesso à tela de registro do Parecer do CMAS é realizado pelo Conselho, por meio de senha. A tela estará disponível somente após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, com prazo já vencido em 31 de julho de 2011.

No caso de reprovação ou de aprovação parcial, o CMAS poderá clicar na opção “DEVOLUÇÃO POR ERRO”, para que o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social possa corrigir as informações e submeter o parecer à nova apreciação do Conselho. O valor ‘1’ somente será atribuído ao Parecer do CMAS se sua posição for favorável à aprovação total da prestação de contas do IGD-M, para efeito do cálculo do IGD.

Conselheiro(a), para que a análise da prestação de contas do IGD-M seja adequada, acesse também a Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, que regulamenta a aplicação dos recursos repassados aos municípios por meio do IGD-M e os Cadernos do IGD-M e do IGD-E, que contém informações sobre a metodologia do cálculo, a forma de repasse dos recursos, as modalidades de aplicação previstas na legislação, a forma de incorporação dos recursos no orçamento local, entre outras questões, disponíveis no portal do MDS.

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