LEI Nº 12.685, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Institui o Dia Nacional do Compromisso com
a Criança, o Adolescente e a Educação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012
CNAS pede divulgação da nova lei: Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
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