Acordo entre MPMG e partidos políticos impõe limites à propaganda eleitoral em Divinópolis
O objetivo é colaborar tanto com a lisura do pleito quanto com a higiene e a estética urbana do município.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou ontem, 10 de julho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com candidatos e representantes de partidos políticos de Divinópolis. O acordo, proposto pelos promotores de Justiça Sérgio Gildin e Gilberto Osório Resende, trata de regras para propaganda nas eleições municipais de 2012. No TAC, candidatos e partidos comprometem-se a não utilizar muros como meios de veiculação de propaganda eleitoral; não utilizar placas, mesmo que no interior de propriedades particulares; não distribuir material de propaganda, como panfletos e "santinhos", a partir da véspera das eleições; não lançar propaganda impressa nas vias públicas em qualquer época do período eleitoral; não colocar bonecos, cavaletes, estandartes, cartazes e faixas ao longo das vias públicas, rodovias, praças, postes, árvores e tapumes de obras; não contratar cabos eleitorais a partir de 1º de outubro; e não utilizar bens tombados para a propaganda eleitoral de qualquer espécie.
Também foi acertado que o uso de alto-falantes, amplificadores ou carros de som ficará restrito ao período entre 12h e 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e de 9h às 14h, aos sábados. Ficam proibidos os trios-elétricos, sendo permitido nos comícios, entre 14h e 22h, em qualquer dia da semana, apenas a sonorização fixa.
O descumprimento de qualquer cláusula do TAC constituirá propaganda eleitoral irregular, sujeitando-se o infrator às penas da legislação eleitoral e à multa convencional no valor de R$ 10 mil por evento, a ser convertida para a Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa II). Antes da aplicação de eventual multa, o candidato terá oportunidade de regularizar a situação, no prazo de 24 horas, a partir da notificação. Cópias do TAC serão entregues à Polícia Militar, à Polícia Federal, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para conhecimento e fiscalização.
Segundo os promotores de Justiça, o objetivo do acordo é, além de garantir a lisura do pleito, colaborar com a higiene e a estética urbana do município. O TAC também é uma forma de divulgar e facilitar o conhecimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral e de evitar a propositura de ações nas áreas cível, criminal e eleitoral relativas à prática de propaganda eleitoral irregular.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
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11/07/12 (Eleitoral/Divinópolis - TAC - propaganda eleitoral) FM
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