MDS instrui sobre a inclusão de beneficiários do BPC no CadUnico

terça-feira, 31 de julho de 2012








Prezados (as) Gestores (as),





Recentemente o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou a Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 12, de 23 de fevereiro de 2012, que atualiza os procedimentos para o cadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Dentre os importantes avanços, esta Instrução Operacional instituiu uma planilha para o registro das dificuldades identificadas na inserção dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, a ser preenchida pelos municípios.





Conforme disposto na Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 12/2012, foi

estabelecido um cronograma para o envio das planilhas ao MDS, segundo o qual os municípios deveriam encaminhar até 30 de abril de 2012 as informações sobre o processo de cadastramento do BPC ocorrido até 30 de março de 2012. Embora o prazo tenha expirado, os municípios que ainda não encaminharam a planilha ao MDS devem providenciar o seu envio, o mais breve possível, para o e-mail específico planilhabpccadunico@mds.gov.br. A planilha para o registro de informações sobre o processo de cadastramento está disponibilizada no formato Excel, no site do MDS:http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc/legislacao-1/instrucoes-operacionais/Instrucao%20Operacional%20Conjunta%20no%20%2012.pdf







Além disso, reforça-se a orientação para que seja preenchida uma planilha por município e pelo Distrito Federal e que é indispensável o preenchimento dos dados cadastrais, tais como: nome do município, UF, nome do gestor responsável, telefone e e-mail. Devem ser preenchidos ainda os dados de identificação dos beneficiários do BPC e o motivo do não cadastramento, conforme segue:





1. Dados de identificação dos beneficiários do BPC, cujo cadastramento no Cadastro Único não foi possível realizar:





1.1 Número do Benefício – NB;

1.2 Número de Identificação do Trabalhador – NIT do beneficiário;

1.3 Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do beneficiário.





Observação: Não há necessidade de informar o nome do beneficiário em nenhum campo da planilha, pois sua identificação se dará pelos números dos documentos listados.





2. Motivos para não inclusão do beneficiário do BPC no Cadastro Único:

2.1 Endereço do beneficiário disponibilizado na lista do MDS não pertence ao município;

2.2 Tipo de deficiência do beneficiário não está descrita no formulário do Cadastro Único;

2.3 Tipo de doença do beneficiário não está descrita no formulário do Cadastro Único, tais como AIDS, Câncer, dentre outras;

2.4 Beneficiário do BPC menor de 16 anos, cujo representante legal não faz parte da família, conforme conceito de família do Cadastro Único/PBF;

2.5 Beneficiário do BPC com deficiência mental, cujo representante legal não faz parte da família, conforme conceito de família do Cadastro Único/PBF;

2.6 Beneficiário mudou de endereço;

2.7 Beneficiário nunca está em casa;

2.8 Endereço do beneficiário não existe;

2.9 Beneficiário sem endereço completo;

2.10 Beneficiário falecido;

2.11 Beneficiário compõe família unipessoal e está impossibilitado de prestar informações;

2.12 Beneficiário preso há mais de doze meses;

2.13 A família se nega a cadastrar o beneficiário do BPC, por receio de perder o benefício do Programa Bolsa Família;

2.14 Beneficiário se nega a ser inserido no Cadastro Único por receio de perder o benefício do BPC;



2.15 Beneficiário não tem interesse em ser inserido no Cadastro Único;

2.16 Outros (especificar).







Ressalta-se que os dados recebidos dos municípios e do Distrito Federal estão sendo consolidados pelo MDS, motivo pelo qual estes devem estar padronizados de acordo com a planilha estabelecida pela Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 12/2012.





É importante frisar que o cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único deve se tornar uma rotina, conforme estabelece a Portaria MDS nº 706, de 17 de setembro de 2010. Portanto, conhecer os motivos que estão dificultando a inserção dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único é imprescindível para que sejam definidas medidas com vistas a solucioná-los.





Por fim, ressalta-se que uma segunda etapa de envio da planilha deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2012, referente aos registros dos motivos identificados desde 1º de abril até 30 de novembro de 2012.





Segue anexa a Instrução Operacional Conjunta nº 12/2012, que está disponível no Portal do MDS nos seguintes links:http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc/legislacao-1/instrucoes-operacionais ehttp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/instrucoes-operacionais/2012





Atenciosamente,





Departamento de Benefícios Assistenciais – DBA/SNAS

Departamento do Cadastro Único – DECAU/SENARC

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