Ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único devem ser mantidas durante o período eleitoral
Municípios devem continuar cadastrando
famílias, atualizando os cadastros e realizando as atividades de gestão de
benefícios, respeitando as restrições do período eleitoral
No dia 6 de julho começa o período eleitoral
2012. A Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997) impõe algumas
restrições às atividades de agentes públicos neste período para assegurar que
haja igualdade na disputa entre os candidatos.
Por se
tratarem de políticas públicas de caráter continuado, sem as quais, as famílias
beneficiárias podem ser prejudicadas, as atividades do Programa Bolsa Família
(PBF) e do Cadastro Único não devem
ser
interrompidas durante o período eleitoral,. No entanto, alguns cuidados devem
ser considerados, em especial nas atividades de cadastramento e atualização
cadastral, na utilização da base de dados do Cadastro Único, na entrega de
cartões e no uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M). Fique
atento:
Cadastramento e atualização cadastral – O
município deve manter a rotina de atendimento às famílias cadastradas,
beneficiárias do PBF e as que desejam se cadastrar, mesmo durante o período
eleitoral. A continuidade nas atividades de cadastramento e de atualização
cadastral, no entanto, não pode ser associada a atividades de campanha
eleitoral, tais como: uso de camisetas de candidatos pelos cadastradores;
entrega de material de campanha pelos cadastradores; cadastramento em comitês
eleitorais; chamada para atividades de cadastramento acompanhadas de propaganda
eleitoral, dentre outras;
Utilização de informações do Cadastro Único – É
proibido utilizar as informações do Cadastro Único em campanhas eleitorais ou em
qualquer outra atividade que não seja a implementação de políticas sociais
voltadas para famílias pobres. De acordo com o Decreto n° 6.135/2007, que
regulamenta o Cadastro Único, os dados de identificação das famílias cadastradas
são sigilosos e apenas podem ser utilizados para a formulação e gestão de
políticas públicas voltadas para famílias de baixa renda, ficando proibida “a
cessão e a utilização dos dados do CadÚnico com o objetivo de contatar as
famílias para qualquer outro fim”. Isto significa que o município não pode
permitir a utilização das informações do Cadastro para enviar correspondência
com campanha eleitoral, ou para entrar em contato com finalidade eleitoral por
qualquer outro meio com os cidadãos cadastrados. Cabe ao município zelar para
que a base cadastral não seja utilizada em campanha de qualquer
candidato;
Entrega
de cartões – Os eventos para entrega coletiva de cartões do PBF podem ser
realizados pela CAIXA mesmo durante o período eleitoral, dada sua importância
para as famílias beneficiárias e para o bom andamento do Programa. Porém, a
partir do dia 6 de julho de 2012, e durante todo o período eleitoral, é vedada a
participação de agentes públicos municipais, incluindo o Gestor do PBF, nesses
eventos.
Neste
período também está vedada a colocação de placas, faixas e a utilização de
outros meios de comunicação que indiquem a participação do município nesses
eventos, bem como os agentes públicos municipais não poderão associar o evento a
candidatos.
Uso dos
recursos do Índice de Gestão Descentralizada – os recursos do IGD-M,
transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos respectivos
Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), devem ser utilizados em
atividades de gestão do Programa Bolsa Família. Os veículos adquiridos com
recursos do IGD-M, e identificados de acordo com as orientações de aplicação de
marcas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme
determina a legislação, não devem ser colocados à disposição de candidatos
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