Lei 12.605, de 5 de maio de 2012

quarta-feira, 6 de junho de 2012

A Presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.605, de 5 de maio de 2012, que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. Com a medida, passa à obrigatoriedade o uso de expressões como “engenheira”, “médica”. “arquiteta” e correlatas, podendo ser requeridas, gratuitamente, pelas diplomadas. Conheça a íntegra da Lei . Lei n° 12.605 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Eleonora Menicucci de Oliveira

0 comentários: