A Resolução CNAS nº 16/2010, em seu art. 20, estabeleceu que as entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012. Estas também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc. I do art. 14 desta resolução, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
Assim, foi determinado o prazo de até 30 de abril de 2012 para que estas entidades apresentem novo requerimento de inscrição em conformidade com os procedimentos e critérios estabelecidos pelo CNAS.
O certificado de inscrição das entidades que não apresentaram novo requerimento de inscrição na data estipulada, em decorrência de não estar de acordo com os critérios e padrões definidos pela norma vigente, perde a sua validade.
Vale ressaltar que conforme estipula o art. 16 da resolução citada em seus §§ 3º e 4º respectivamente“Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer”, sendo que “os recursos das decisões dos Conselhos Municipais de Assistência Social deverão ser apresentados aos Conselhos Estaduais”.
As entidades que venham a se inscrever após esta data devem seguir os trâmites regulares estabelecidos na Resolução CNAS nº 16/2010
No tocante à inscrição das entidades e organizações de assistência social nos CMAS, à luz da Resolução CNAS nº 16/2010, esclarecemos que todo e qualquer procedimento ocorrerá em âmbito local.
Para fins de inscrição, estamos implantando um aplicativo que possibilitará ao CMAS incluir nova entidade ou excluir, conforme informado na Orientação Conjunta MDS/CNAS . Não há ainda nenhuma orientação para inserção de dados da rede privada por meio eletrônico. Tão logo tenhamos o aplicativo disponibilizado aos conselhos para esse fim, passaremos todas as informações necessárias.
Em tempo, informamos que o MDS está implantando o CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e após concluído, serão disponibilizadas também todas as orientações aos diversos envolvidos (CMAS e órgão gestor) para que procedam o acesso ao sistema.
Giovana Veloso
Técnica de Nível Superior
Coordenação de Acompanhamento aos Conselhos
Secretaria Executiva do CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social / MDS
Telefones: (61)3433-2447/3433-2430/3433-2460
Esclarecimentos do CNAS sobre inscrição de entidades
sexta-feira, 29 de junho de 2012
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