Programa Bolsa Família: Instrução Operacional de nº 15

terça-feira, 8 de maio de 2012

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Operacional de nº 15, Senarc/SNAS, de 20 de abril de 2012, que orienta estados e municípios sobre a busca de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) com integrantes em idade escolar sem a informação da escola em que estudam no público para acompanhamento da frequência escolar do primeiro período

de 2012. Com isso, o MDS, em parceria com o Ministério da Educação (MEC), dá início à ação de atualização das informações de escola das crianças e adolescentes nessa situação, denominados “NL- Não Localizados”. O grupo “NL- Não Localizados” é composto por crianças e adolescentes com perfil de condicionalidade da educação (faixa etária 6 a 17 anos) que estão inscritas no Cadastro Único, recebem o benefício do Bolsa Família, porém estão sem informações da escola em que estudam, o que impossibilita o acompanhamento da frequência escolar. O intuito da mobilização – organizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS), em parceria com as Secretarias Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) e de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC) – é identificar a escola onde esses beneficiários estudam e inserir as informações do código INEP da escola no Sistema Presença/MEC e no Cadastro Único. Desta forma, será possível fazer o acompanhamento da frequência escolar dessas crianças e adolescentes. A Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 15, de 20 de abril de 2012, contém os fluxos de informação e de atendimento às famílias a serem observados pelos estados, Distrito Federal e municípios, bem como sugestões úteis aos atores locais envolvidos, buscando, assim, aumentar a efetividade na localização dos beneficiários e na identificação do código INEP da escola. É importante que os técnicos envolvidos nas ações do PBF trabalhem em conjunto para localizar as famílias e atualizar a informação do código INEP da escola no Cadastro Único e no Sistema Presença/MEC. Além disso, devem encaminhar à educação, para realização da matrícula, as famílias das crianças e adolescentes que estão fora da escola. , Os casos de famílias em situação de vulnerabilidade devem ser encaminhados à assistência social para inserção na rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suase registro no Módulo de Acompanhamento Familiar do Sistema de Condicionalidades (Sicon). O objetivo é estabelecer ações articuladas que assegurem o acesso à educação e identificar as famílias que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social. É possível que a situação de “NL- Não Localizado” dessas crianças e adolescentes seja decorrente de vulnerabilidades que impedem o exercício do direito à educação, principalmente quando for comprovada evasão escolar ou ausência de oferta de serviço educacional. NÃO LOCALIZADOS 2012 - famílias envolvidas na ação Foram identificadas 658.759 famílias com integrantes em idade escolar “não localizados” no público para acompanhamento da frequência escolar. Algumas famílias possuem mais de um integrante nesta situação, com isso, resulta em 713.418 crianças e adolescentes envolvidos na ação. Deste total, 614.100 são crianças de 6 a 15 anos e 99.318 são adolescentes de 16 a 17 anos. Eles representam, juntos, 4,38% do público total para acompanhamento no período de fevereiro e março de 2012. As famílias serão orientadas a procurar a gestão do PBF em seu município para: - atualizar a informação do código INEP da escola no Cadastro Único e no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do PBF – Sistema Presença/MEC; - realizar a matrícula na escola, no caso de integrantes que estejam fora da escola. Desenvolvimento dos trabalhos A lista dos beneficiários envolvidos na ação estará disponível no SigPBF até o próximo dia 04 de maio, por meio da área de transferência de arquivos, na pasta “Não Localizados 2012 – IO 15”. Cada município e o Distrito Federal terá acesso à lista dos beneficiários não localizados de sua localidade, com informações individualizadas, de acordo com o que consta no Cadastro Único. Os estados, por sua vez, podem acessar as informações de todos os municípios de sua abrangência. O envolvimento de todas as áreas relacionadas às condicionalidades do PBF (Educação, Assistência Social e Saúde), em articulação com a Gestão Municipal do Programa e com o apoio da Gestão Estadual, propiciará maior alcance da ação e melhor encaminhamento dos casos de vulnerabilidades encontrados. Cronograma da ação O processo dessa ação segue os moldes das ações realizadas nos anos anteriores. As famílias receberão mensagens no extrato de pagamento do Programa mensalmente a partir de abril e uma carta de notificação orientando-as a procurar o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família no seu município/Distrito Federal para atualizar o cadastro com a informação da escola das crianças e adolescentes envolvidos na ação. As famílias que permanecerem com integrantes no grupo “NL- Não localizados” nos dois primeiros períodos de acompanhamento de 2012 (fevereiro/março e abril/maio) terão o benefício bloqueado no mês de julho de 2012. A expectativa é que a mensagem no extrato de pagamento e o aviso por correspondência, seguidos do bloqueio do benefício (para os casos em que a situação “Não Localizado” permaneça até julho), mobilizem as famílias para que procurem o setor do Cadastro Único e do Bolsa Família e atualizem a informação do código INEP da escola dos beneficiários. Com a atualização, a situação da família é regularizada, sendo seus dados retirados da lista enviada aos municípios e o seu benefício desbloqueado (caso o bloqueio dessa ação já tenha ocorrido). A regularização da situação da família ocorrerá quando as crianças e/ou adolescentes forem localizados no acompanhamento de frequência, com registro da escola no Cadastro Único/MDS e no Sistema Presença/MEC, ou quando a família for registrada no acompanhamento familiar no Sicon (mesmo que a situação “não localizado” do integrante permaneça). Caso já tenha ocorrido o bloqueio em decorrência dessa ação, previsto para julho, o gestor PBF deverá efetuar o desbloqueio no Sibec no ato da atualização do cadastro, de forma a garantir a celeridade do processo. Mas, se isso não for feito, a Senarc fará o desbloqueio a partir a leitura dos resultados do acompanhamento da frequência e dos registros do acompanhamento familiar no Sicon. É necessário que os procedimentos para regularizar a situação das famílias envolvidas nesta ação sejam realizados até 22 de dezembro de 2012.

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