Como os recursos do IGDSUAS deverão ser utilizados? Os recursos do IGDSUAS serão destinados a: Gestão de serviços; Gestão e organização do SUAS; Gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistencias; Gestão articulada e integrada com o Programa Bolsa Família, com o Plano Brasil Sem Miséria; Gestão do trabalho e educação permanente na assistência social; Gestão da informação do SUAS; Implementação da vigilância socioassistencial; Apoio técnico e operacional aos conselhos de assistência social, observado o percentual mínimo fixado; Gestão financeira dos fundos de assistência social; Gestão articulada e integrada com o Programa BPC na Escola; Gestão e organização da rede de serviços assistenciais; e Monitoramento do SUAS; ATENÇÃO! Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, pelo menos 3% (três por cento) dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal. O planejamento das atividades desenvolvidas com os recursos do IGDSUAS irá compor o Plano de Assistência Social, conforme o artigo 8º do Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, e observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Portaria Nº 625, de 10 de agosto de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Como podem ser executados os recursos do IGDSUAS transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o aprimoramento da gestão? Os recursos do IGDSUAS podem ser utilizados para: • Reformas, adaptação, adequação para acessibilidade conforme ABNT, pintura, instalação elétrica e hidráulica, visando a melhoria do ambiente de atendimento; • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e de consumo necessários ao aprimoramento da gestão; • Desenvolvimento de sistemas de informática e software que auxiliem a gestão dos serviços; • Realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para os trabalhadores do SUAS; • Realização de campanhas de divulgação e comunicação dos serviços socioassistenciais. ATENÇÃO: É vedada a utilização dos recursos do IGD/SUAS para pagamento de servidores públicos (estatutário, celetista e temporário) e gratificações de qualquer natureza, conforme previsto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011.
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