MDS define os critérios e procedimentos para publicação e uso das informações contidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.Formuladores e gestores de políticas públicas voltadas à população de baixa renda deverão encaminhar pedido à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para obter as informações do Cadastro Único.
A permissão para o uso dos dados está condicionada às justificativas do órgão solicitante, como relevância dos programas e projetos nas quais as informações serão utilizadas e compromisso com o sigilo dos dadosafim de garantir maior sigilo e zelo com as informaçoes das familias beneficiarias e cadastradas no referido Programa.Informo-lhe que nesta Portaria menciona ainda os criterios para os Orgaos,Instituiçoes de ensino e Pesquisa.A norma também disciplina que os órgãos gestores do Cadastro Único nos estados, municípios e Distrito Federal somente poderão ceder os dados contidos na base de dados a terceiros observando as determinações da portaria.A utilização indevida dos dados informados, como a exposição não autorizada das famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único, implica sanções administrativa, civil e penal.PORTARIA N° 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
MDS define critérios e procedimentos para publicação e uso das informações contidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
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