Aprovadas emendas ao PMDI que garantem abastecimento de água e combate à pobreza

sábado, 3 de dezembro de 2011

De um total de 13, foram aprovadas, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, 11 emendas e subemendas do deputado André Quintão ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI -2011/2030), acrescentando objetivos e estratégias prioritárias ao projeto de lei do Governo em tramitação. Agora, o projeto deverá ser confirmado na votação em Plenário.

Entre os avanços conquistados pelo deputado, está a inserção na Rede de Saúde da estratégia de “Universalizar o acesso à rede de abastecimento de água e esgoto nos domicílios do Estado” e na Rede de Desenvolvimento Rural, o abastecimento de água para o consumo humano e a produção alimentar, atendendo assim áreas do Jequitinhonha, Mucuri e Norte do Estado ainda sem esse atendimento elementar.

Acréscimos importantes foram feitos também na Rede de Educação e Desenvolvimento Humano: a erradicação de analfabetismo, a ampliação e aperfeiçoamento do Programa de Alimentação Escolar, a implementação de ações de acompanhamento social nas escolas e das diretrizes nacionais para as escolas do campo e para as escolas indígenas.

Erradicar o trabalho infantil

Na Rede de Desenvolvimento Rural, André inseriu a expansão e fortalecimento de programas de desenvolvimento e combate à pobreza, “valorizando as vocações de cada região”. Na Rede de Desenvolvimento Social e Proteção”, ele incluiu como objetivo prioritário a erradicação do trabalho infantil em Minas Gerais. Assegurou também a instituição de política estadual para a população em situação de rua e para os povos e comunidades tradicionais. Nas estratégias prioritárias da Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável, para o tratamento adequado aos resíduos sólidos, foi incluída a “implementação da coleta seletiva com inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis”. Já na Rede de Defesa e Segurança, foi aprovada a estratégia: “Fortalecer a Defensoria Pública do Estado, garantindo acesso à Justiça àqueles que não têm condições de pagar advogado ou que estão em condição de hipossuficiência jurídica.”.

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