BPC

segunda-feira, 28 de novembro de 2011


ATENÇAO:

O CRAS/SUDOESTE tem feito atendimento à famílias solicitando encaminhamento ao Beneficio de Prestação Continuada- BPC (deficiente e idoso), destacando o idoso acompanhado por advogados que garantem a intermediação entre a família e a concessão do beneficio junto ao INSS.
Informamos que não há necessidade de tal profissional já que compete ao assistente social do CRAS fazer o encaminhamento e ao INSS deferir ou não o beneficio.
Conheça mais sobre o BPC:

O BPC quer dizer Beneficio de Prestação Continuada. È um beneficio da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social-SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por Lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência as condições mínimas de uma vida digna.O BPC é um direito dos cidadãos brasileiros,que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam.O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência , por conta propia ou com o apoio da família.

Os beneficiários ganham independência, autonomia e participam muito mais da vida comunitária. Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O beneficio é destinado a idosos que não tem direito à previdência social e as pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a ¼ salário mínimo.
Idosos-Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum beneficio previdenciário e que a renda da sua família é inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
Pessoas com deficiência-Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum beneficio previdenciário.Deve comprovar,também , a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Medica do INSS.
Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se ao CRAS mais próximo da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. È fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.
A Lei Orgânica da Assistência Sociais-LOAS regulamentou o BPC, que esta previsto na Constituição Federal.Em 2003, O Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.

O BPC é um beneficio da assistência social, e todos os serviços para o seu requerimento são públicos. Por isso, você não precisa pagar por eles.
O Estatuto do Idoso é muito claro. Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for à situação. Isso é um crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102,103 e 104.

O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo as exigências da lei.Por isso,deve sempre manter os dados e informações em dia.Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro.Se você fizer a sua parte,o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.

Salientamos ainda que o Beneficio é reavaliado de dois em dois anos .Ate o dia 30/11 os CRAS estão recadastrando os beneficiários.NA região Sudoeste são mais de 400.A atualização das informações são importantes para que o Ministério de Desenvolvimento Social -MDS pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa.

Se você recebe o BPC, lei com atenção estas informações. Entenda quais são os seus direitos. Se você não recebe, informe-se e verifique se você, ou alguém, atende aos critérios do programa. Com a sua ajuda, o Brasil vai ser um pais de todos. Um pais que assegura direitos e oportunidades para todos.

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