Convocada 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Durante o evento de celebração do Dia Internacional pela Integridade e contra a Corrupção, realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), em Brasília, foi anunciada a convocação da 1ª Conferência nacional sobre Transparência e Participação Social. - a 1 ª Consocial.



De acordo com o decreto que cria a Consocial, assinado pelo presidente Lula, a conferência está prevista para ocorrer entre 13 e 15 de outubro deste ano, em Brasília, com o tema “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. O documento prevê ainda que sejam realizadas conferências municipais, regionais, estaduais e distrital sobre o tema antes do encontro nacional. A organização destas ficará a cargo do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.



Os objetivos da 1a Consocial, segundo o decreto, são debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo e incentivar o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública.



Leia a íntegra do decreto abaixo
Presidente Lula assina decreto convocando a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – a Consocial


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010



Convoca a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”.

Parágrafo único. A 1a Consocial terá como objetivos:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;

III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.

Art. 2o A realização da 1a Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.

Art. 3o A 1a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.

Art. 4o A coordenação da 1a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art 5o O regimento interno da 1a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da 1a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.

Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1a Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010

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