TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
BASEIA –SE NOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
 Reconhecimento da assistência social enquanto política pública: universalidade, publicidade, legalidade, continuidade, sistematicidade, planejamento e financiamento público;
 Concepção e lógica de funcionamento do SUAS: hierarquia de proteção social, complexidade dos serviços, porte dos municípios, planejamento técnico e financeiro e processo de vinculação ao SUAS;
 Adoção dos eixos estruturantes: matricialidade sociofamiliar e territorialidade;
 Oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
 Vínculo SUAS: rede prestadora de serviços socioassistenciais formada por entidades governamentais e não governamentais;
 Instituição dos equipamentos públicos: CRAS e CREAS;
 Instituição de sistema de informação, monitoramento e avaliação.
RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NA
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 A TNSS representa um salto de qualidade na consolidação da assistência social como política pública.

 O Estado assume sua centralidade na regulação dos serviços, revelando seu compromisso com a garantia de ações continuadas.

 O documento caracteriza, tipifica e classifica nacionalmente os serviços socioassistenciais e suas ofertas materiais, sociais e socioeducativas.

 assegura aos usuários a possibilidade de conectar-se à rede de proteção social, com garantia do mesmo padrão de qualidade no atendimento em qualquer parte do país
CONCEPÇÃO DE SERVIÇOS
 LOAS: atividades continuadas destinadas a garantir ao cidadão suas necessidades básicas e a melhoria de suas condições de vida;
 Consiste em atividades continuadas, articuladas em torno de objetivos comuns,
 O que supõe atenções sistemáticas e contínuas, por tempo indeterminado, com detrminado grau de organicidade, consistência e qualidade, tendo por direção a universalidade das atenções.
 Exigem um equipamento, uma unidade física, onde sejam prestados ou a qual se vinculam;
 Agem sobre as condições de vida do sujeito, de maneira que respondam às suas necessidades e expectativas.
 Ofertam apoios, atenções e cuidados que garantem aquisições ao cidadão, não apenas materiais e institucionais como também sociais e socioeducativas.
 Buscam uma mudança duradoura (impactos) na condição de vida do cidadão.
CONCEITO DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
 ação continuada;

 prestada numa unidade física;

 tendo a localização, a abrangência territorial e o público definidos;

 capaz de agregar um conjunto de recursos e atenções que produzem provisões e aquisições;

 as quais guardam entre si uma relação de complementaridade às finalidades das funções de proteção social básica e especial, de defesa de direitos e de vigilância socioassistencial;

 organizados a partir de normas técnicas, padrões,

 metodologias e protocolos referenciados pelo SUAS.
QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
O princípio da garantia do respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a provisões de qualidade (Loas, art.4º) exige:

 Qualidade da gestão
 Qualidade do trabalho social ofertado
A Qualidade Implica na:
 oferta dos serviços em quantidade e qualidade compatível às necessidades dos cidadãos;
 garantia de capacitação continuada e permanente dos trabalhadores;
 monitoramento e avaliação sistemática e participativa, envolvendo todos os atores do processo - usuários, trabalhadores, Conselhos e os próprios gestores.
PARÂMETROS ORGANIZATIVOS DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Referência unitária, em todo o território nacional de:
1. nomenclatura;
2. conteúdo;
3. padrão de qualidade;
4. indicadores de resultados e impactos;
5. estratégias de atendimento;
6. medidas de prevenção quanto à presença ou ao agravamento e superação de vitimizações, riscos e vulnerabilidades sociais.
NOMENCLATURA DOS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
7. conjunto de termos técnicos específicos;
8. apresentados segundo uma classificação metodológica;
9. apoiada em referenciais teóricos pertinentes;
10. que contém denominações estáveis e auto-explicativas dos serviços, programas, e projetos;
11. permitindo a apreensão de sua natureza funções e finalidades.
EQUIPAMENTOS
1. unidades físicas;
2. que podem alojar um ou mais serviços;
3. com capacidade de atenção definida em quantidade e qualidade;
4. cujas instalações devem ser adequadas às atividades desenvolvidas e às condições das pessoas a serem atendidas;
5. conforme padrões estabelecidos para atendimento ao público.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
1. compreende um conjunto de atividades;

1. que se desdobram em atos profissionais;

1. agregando competências técnicas, políticas e especialidades;

1. organizadas para atingir um fim;

1. agindo sobre as condições de vida do sujeito;

1. de maneira que responda qualitativamente às suas necessidades e expectativas
EXIGÊNCIAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
1. elaboração conceitual que direcione as práticas técnicas e políticas na perspectiva da adoção de valores e princípios do campo democrático-popular;
2. articulação e interface com outras políticas setoriais e de defesa de direitos;
3. estabelecimento de fluxos de referência na identificação das responsabilidades na prestação dos serviços que respondem à demanda;
4. e de contra-referência, relacionando os encaminhamentos necessários e estabelecendo as informações de retorno que permitirão o acompanhamento e o monitoramento do atendimento ofertado e dos resultados alcançados;
5. definição de atividades e de procedimentos compatíveis;
6. aplicação de instrumentos, técnicas e modos operativos próprios a cada saber profissional, sob a ótica da interdisciplinariedade.
DIMENSÃO ÉTICO-POLÍTICA DO TRABALHO PROFISSIONAL
1. Constitutiva do fazer profissional;
2. Representa os valores, princípios e compromissos das profissões vinculados a um projeto societário;
3. Permite a reflexão da realidade cotidiana e conduz a concretização da finalidade do projeto profissional em níveis diferenciados de realização;
4. Tem como parâmetro principal os direitos assegurados e em construção e que legitimam argumentos e Conquistas civilizatórias;
5. Reúne o conjunto de procedimentos, instrumentos, técnicas e modos operativos desenvolvidos pelos profissionais;
6. Resulta em procedimentos metodológicos relacionados a cada tipo de serviço, programa, projeto e benefício, considerando suas finalidades, abrangência e público-alvo;
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO PROFISSIONAL
1. privilegia a fala do usuário, a vivência coletiva e a troca de experiências;
2. com o objetivo de propiciar a construção de uma consciência crítica;
3. possibilitando ao indivíduo ou grupo a reflexão, a socialização no cotidiano e a intervenção política nas relações locais e em outras instâncias.
TRABALHADORES DO SUAS
1. operadores do direito à assistência social;
2. conjunto de profissionais com diferentes níveis e áreas de formação a serem definidos e inscritos no CadSUAS;
3. apresenta potencialidade de explorar as contradições da realidade, estabelecer a mediação entre as necessidades sociais e as atribuições do Estado;
4. fortalece projetos sociais democráticos, exerce a autonomia profissional, e favorece processos de construção do pleno desenvolvimento e protagonismo dos indivíduos sociais
PRINCÍPIOS ÉTICOS DOS TRABALHADORES DO SUAS
1. defesa dos direitos socioassistenciais;
2. compromissos com a organização e prestação dos serviço;
3. acesso à informação, condições de privacidade e sigilo profissional;
4. atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais;
5. acesso à renda e qualificação continuada;
6. incentivo à participação em espaços democráticos;
7. acesso da população sem qualquer forma de discriminação (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, entre outras);
8. respeito aos critérios de qualidade do atendimento;
9. devolução de informações;
10. contribuição na desburocratização dos serviços.
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
• norteiam-se por prevenir situações de risco;
• por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e a qualificação de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento;
• que situam a família em situações de vulnerabilidade:
– fragilidade nas relações familiares, sociais e comunitárias;
– restrição sócio-econômica;
– ausência ou dificuldade de acesso aos bens e serviços.
• como sujeitos da proteção social e dos direitos socioassistenciais.
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
• destinados os indivíduos e famílias em situação de risco:
– exposição à situação de violência;
– exposição à situação de rua;
– exposição à exploração no trabalho;
– adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto
– rompimento de vínculos familiares e comnitários;
– Abandono.
• exigem maior complexidade pela natureza dos riscos que protegem, das atenções que requerem, e da estreita interface com o sistema de garantia de direitos
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL
• são organizados para conhecer a presença das formas de vulnerabilidades e riscos da população e do território;
• utilizando-se de tecnologias informacionais para produzir e sistematizar dados, estatísticas, indicadores e índices;
• e conhecer o cotidiano das famílias, as suas condições concretas e o lugar onde vivem;
• responsáveis pelo monitoramento dos padrões dos serviços socioassistenciais de proteção social e de defesa socioinstitucional;
• de forma a garantir prestações de qualidade em rede hierarquizada de proteção social.
Nome do Serviço:
Descrição
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Usuários
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Objetivos
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Provisões
Ambiente Físico 䦋㌌㏒㧀좈໱琰茞ᓀ㵂Ü 䦋㌌㏒㧀좈໱琰茞ᓀ㵂Ü 䦋㌌㏒㧀좈໱琰茞ᓀ㵂Ü
Aquisições dos Usuários
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Condições e Formas de Acesso
Condições 䦋㌌㏒㧀좈໱琰茞ᓀ㵂Ü 䦋㌌㏒㧀좈໱琰茞ᓀ㵂Ü
Unidade de Atendimento
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Período de Funcionamento
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Abrangência
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Articulação em Rede
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Impacto Social esperado
MATRIZ PADRONIZADA DOS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
• Nome do serviço: termo utilizado para evidenciar a principal função e os usuários;
• Usuários: destinatários das atenções;
• Objetivos: propósitos do serviço e resultados esperados;
• Provisões: dimensões do trabalho institucional (ambientefísico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho socialessencial ao serviço);
• Aquisições: seguranças sociais afiançadas, conforme as necessidades e as situações de vulnerabilidade e risco;
• Condições e formas de acesso: procedência do susuários e formas de encaminhamento;
• Unidade: equipamento utilizado;
• Período de funcionamento: dias e horários para atendimento dos usuários e público;
• Abrangência: referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço;
• Articulação em rede: atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção social básica e especial, de média e alta complexidade, dos serviços de outras políticas setoriais e de organizações privadas.
• Impacto social esperado: resultados e impactos esperados de cada serviço e do conjunto de serviços da rede socioassistencial e das demais políticas setoriais;
• Regulamentações: leis, decretos, normas técnicas e planos que disciplinam os serviços, os benefícios e as atenções
PSB - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
• fortalecimento da função protetiva da família;
• prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
• promoção de aquisições e seguranças sociais e materiais às famílias;
• acesso e oferta a serviços, benefícios e programas de transferência de renda;
• acesso aos serviços das demais política setoriais.

• Unidade: CRAS
• Período de funcionamento: 5 dias e 8 horas
PSB - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
• realizado em grupos;
• de acordo com o ciclo de vida ou intergeracional;
• com o propósito de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de risco social;
• amplia trocas culturais e de vivência;
• desenvolve o sentimento de pertencimento e de identidade;
• fortalece vínculos familiares;
• incentiva a socialização e a convivência comunitária;
• propicia o alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.


• Unidade: CRAS
• Centros da criança, adolescente, juventude, idosos, referenciados ao CRAS.
DESCRIÇÕES ESPECÍFICAS POR CICLO DE
VIDA
• Crianças de até 6 anos:
– Foco na experiência lúdica, nas brincadeiras e na vivênciaartística como forma de expressão, interação e proteção social.
– Período de funcionamento: turnos de até 1,5 horas diárias.

• Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos:
– Foco nas experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

– Período de funcionamento:
• turnos de até 4 horas diárias;
• PETI: obrigatório 3 horas diárias e condições para a transferência de renda às famílias.
DESCRIÇÕES ESPECÍFICAS POR CICLO DE
VIDA
• Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos:
– Foco nas questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para construção de novos conhecimentos, e formação de atitudes e valores;
– Capacidade comunicativa, convivência social, inclusão digital,atividades culturais, esportivas e de lazer.

– Período de funcionamento:
• turnos de até 3 horas diárias;
• ProJovem: 12,5 horas semanais.

• Idosos:
– Foco em atividades que contribuam para o envelhecimento saudável, o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade, o fortalecimento de vínculos familiares e a convivência comunitária;
– Vivência em grupo com experimentações artísticas, culturais,esportivas, de lazer e valorização das experiências vividas.
– Período de funcionamento: horário programado.
PSB - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PCD E IDOSAS
• Acesso a serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
• Acesso aos demais serviços da rede socioassistencial e de outras políticas setoriais e de defesa de direitos;
• Acesso a programas especializados de habilitação e reabilitação;
• Ações de apoio, informação, orientação e encaminhamento aos familiares;
• Construção de Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU,com objetivos a serem alcançados, vulnerabilidades e potencialidades dos usuários.

• Unidade: domicílio
• Referenciamento do serviço: CRAS ou equipe técnica da PSB.
PSEMC – Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI
• Fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
• Inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme as necessidades;
• Restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários;
• Rompimento dos padrões violadores de direitos no interior da família;
• Reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
• Prevenção da reincidência de violações de direitos.


• Unidade: CREAS
• Período de funcionamento: 5 dias e 8 horas
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
 Violência física, psicológica e negligência;
 Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
 Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
 Tráfico de pessoas;
 Situação de rua e mendicância;
 Abandono;
 Vivência de trabalho infantil;
 Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
 Outras formas decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à condição de vida e impedem de usufruir da autonomia e do bem estar;
 Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
 Trabalho social de abordagem e busca ativa;
 Construção do processo de saída das ruas e de acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais;
 Identificação das famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
 Sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
 Reinserção familiar e comunitária.


 Unidade: CREAS ou unidade específica referenciada
 Período de funcionamento: ininterrupto ou de acordo com as especificidades do território
PSEMC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – LA E PSC
 Acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC;
 Inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
 Construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
 Estabelecimento de contratos com o (a) adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
 Retomada da autoconfiança e da capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
 Acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
 Fortalecimento da convivência familiar e comunitária.


 Unidade: CREAS
 Período de funcionamento: 5 dias e 8 horas
 Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do (a) adolescente e da família;
 Definição dos objetivos e das metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida e das perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do (a) adolescente.
 Acompanhamento social realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
PSC: identificação dos locais para a prestação de serviços:
– entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais;
Prestação dos serviços:
– tarefas gratuitas e de interesse geral;
– com jornada máxima de oito horas semanais;
– sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Inserção do (a) adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
PSEMC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PCD, IDOSOS (AS) E SUAS FAMÍLIAS
Oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos (as) com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos:
– exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família;
– falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador;
– desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa;
– outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.


Unidade: domicílio do usuário, centro-dia, CREAS ou unidade
referenciada.
Período de funcionamento: conforme necessidades e orientações
técnicas combinadas com os usuários, cuidadores e familiares.
 Promoção da autonomia e da melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e suas famílias;
 Ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
 Prevenção do abrigamento e da segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
 Acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
 Apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e de cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;
 Acompanhamento do deslocamento, viabilizando o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias etc., conforme necessidades;
 Prevenção das situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.
PSEMC – SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUAS
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência;
Desenvolvimento de sociabilidades;
Fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares;
Construção de novos projetos de vida;
Análise das demandas dos usuários;
Orientação individual e grupal;
Encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas;
Construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;
Acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e de documentação civil;provisão
Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário;
Alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, e melhor acompanhamento do trabalho social.

Unidade: CREAS/POP - para População em Situação de Rua
Período de funcionamento: 5 dias e 8 horas e/ou dias úteis, feriados, finais de semana eperíodo noturno, conforme a demanda.
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
 Acolhimento em diferentes tipos de equipamento;
 Destinado à famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados;
 Garantia da privacidade, dos costumes, das tradições e às diversidades:
– Ciclos de vida
– Arranjos familiares
– Raça/etnia;
– Religião;
– Gênero
– Orientação sexual.
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
 Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
 em situação de risco pessoal e social;
 cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção;
 Grupos de crianças e adolescentes com vínculos deparentesco – irmãos, primos etc atendidos na mesma unidade;
 Acolhimento realizado até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou a colocação em família substituta.
 Organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do ECA e das Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - MODALIDADES
 Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes;
 Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes.


Unidade: Casa-lar e abrigo institucional
Período de funcionamento: ininterrupto
 Acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar;
 Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de 4 pessoas por quarto;
 Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial.


Unidade: abrigo institucional e casa de passagem.
Período de funcionamento: ininterrupto
 Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos;
 em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual,
 psicológico ou dano moral;
 Desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão;
 Em articulação com a rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Justiça;
 Oferta de atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seus filhos e/ou dependentes, quando estiver sob sua responsabilidade.


Unidade: abrigo institucional
Período de funcionamento: ininterrupto.
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
COM DEFICIÊNCIA - MODALIDADES
 Jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente, ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência;
 Desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade;
 Funcionando em locais com estrutura física adequada;
 Finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.



Unidade: residências inclusivas
Período de funcionamento: ininterrupto
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA IDOSOS (AS) -
MODALIDADES
 Acolhimento provisório e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares;
 Idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência;
 Que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
 Idosos (as) com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos etc. atendidos na mesma unidade;
 Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto.


Unidade: casa-lar e abrigo institucional – ILPI’s.
Período de funcionamento: ininterrupto.
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA
 Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
 com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto-sustentação;
 Construção e fortalecimento de vínculos comunitários, integração e participação social e desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas;
 Desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA PARA JOVENS
 Jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço;
 Tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência;
 Qualificação e inserção profissional e construção de projeto de vida.

Unidade: República.
Período de funcionamento: ininterrupto
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM
REPÚBLICA PARA ADULTOS EM PROCESSO
DE SAÍDA DAS RUAS
 Pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção;
 Tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência;
 Organizadas em unidades femininas e unidades masculinas;
 Qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida.

Unidade: República.
Período de funcionamento: ininterrupto
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM
REPÚBLICA PARA IDOSOS (AS)
 Idosos (as) que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia; e
 condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária,mesmo que requeiram o uso de equipamentos de auto-ajuda.

Unidade: República.
Período de funcionamento: ininterrupto
PSEAC – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM
FAMÍLIA ACOLHEDORA
 Acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção;
 Realizado em residência de famílias acolhedoras cadastradas;
 Até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção;
 Seleciona, capacita, cadastra e acompanha as famílias acolhedoras;
 Realiza o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e de sua família de origem;
 Organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do ECA e do documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.

Unidade: unidade de referência da PSE e residência da família acolhedora
Período de funcionamento: ininterrupto
PSEAC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM
SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS
 Acolhimento imediato em condições dignas e de segurança;
 Manutenção em alojamentos provisórios, quando necessário;
 Identificação das perdas e danos ocorridos;
 Cadastramento da população atingida;
 Articulação com a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas;
 Inserção na rede socioassistencial e acesso a benefícios eventuais.


Unidade: unidades referenciados ao órgão gestor da assistência social.
Período de funcionamento:
- na ocorrência das situações de emergência e de calamidades públicas;
- mediante a mobilização de equipe de prontidão escalonada pelo regime de plantão;
- a ser acionada em qualquer horário e dia da semana.
CONCLUINDO:
 Os serviços têm um peso considerável na P.A.S. pois é por meio deles que se garantem as seguranças da acolhida, convívio e desenvolvimento da autonomia.
 São eles que garantem aquisições ao usuário que resultam no exercício capacitador de vínculos, no fortalecimento da capacidade protetiva das famílias, na melhoria das condições de vida do cidadão, entre outras.
 Para produzir os impactos sociais esperados com essas aquisições é fundamental, alem das competências específicas da gestão, o trabalho social qualificado, que coloque o usuário no centro da política, alem de garantir a integralidade das atenções por meio da articulação dos serviços em rede.
 Portanto, cabe aos trabalhadores o papel fundamental de potencialização da capacidade de recuperação, preservação e desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para sua autonomia e emancipação, assim como para a eliminação ou diminuição dos riscos e vulnerabilidades que sobre elas incidem, garantindo direitos.
 Definir as especialidades, as estratégias profissionais para isto é a nossa principal tarefa.

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