REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORIENTAÇÕES GERAIS
INTRODUÇÃO
Constituição Federal dispôs como uma das diretrizes para as ações governamentais na área da assistência social, a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis;
A LOAS reafirmou essa diretriz, incluindo a sua convocação como de responsabilidade do Conselho Nacional;
Uma das formas dessa participação se dá por meio das conferências de assistência social, que o Estado de Minas reconheceu em lei o status de instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo e de composição paritária;
Conferência de Assistência Social é um dos instrumentos mais importantes da Política e do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;
De acordo com a NOB/SUAS, as conferências de assistência social são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
Geralmente, seguem o tema proposto pelo CNAS, inclusive como pré-requisito para participar da Conferência Nacional;
Devem ter temas específicos em relação a situação local, ou quando há necessidade de aprofundar, de debater amplamente uma questão da Política de Assistência Social;
Um exemplo da importância da realização da Conferência, foi o SUAS – deliberado em 2003, na IV Conferência Nacional.
CONVOCAÇÃO
É de competência de cada Conselho Municipal convocar sua Conferência.
Um ato conjunto de co-responsabilidade entre o Conselho e o Órgão Gestor da Política de Assistência Social do município - essa parceria fortalece a organização e realização da Conferência, sendo o melhor e mais usual;
Deve-se observar a Lei de criação do CMAS e seu Regimento Interno quanto ao que dispõem sobre o assunto;
A convocação possibilita mobilizar o maior número de pessoas, ampliar a participação da sociedade civil na definição de diretrizes e para efetivação da Política de Assistência Social;
Pode ser feita por meio de uma Portaria ou Resolução;
Deve constar algumas informações básicas, como quem convoca, o tema geral, sua coordenação, data, comissão organizadora, entre outras.
COMISSÃO PREPARATÓRIA OU ORGANIZADORA
Com representantes do Conselho, do Órgão Gestor e de outros colaboradores interessados;
Constituída por meio de Resolução do CMAS, que define sua competência e tempo de atuação .
REGULAMENTO E/OU INSTRUÇÃO NORMATIVA
São as normas gerais e as orientações que estruturam e regem a etapa preparatória da Conferência;
O regulamento é um único documento, contendo todas essa normas;
As instruções normativas são emitidas durante o processo de organização que antecede a conferência, por etapas;
Devem constar informações sobre:
- locais, datas e horários da Pré-Conferência (se houver) e da Conferência;
- responsáveis pela organização e comissão preparatória;
- as condições de inscrição e de credenciamento;
- temário, objetivos, programação, metodologia dos trabalhos, regras para e eleição de delegados a outra conferência;
- infra-estrutura para o evento e para os participantes; recomendações; disposições gerais.
PODEM ANTECEDER A CONFERÊNCIA
Fóruns municipais de entidades – momentos privilegiados para se reunir os mais diversos segmentos da sociedade, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse comum, sensibilizando-os quanto à importância das questões sociais relativas à Assistência Social;
Pré-conferências – reuniões menores, geralmente regionalizadas, cuja regulamentação e organização são definidas no Regulamento da Conferência que precedem, sendo utilizada para eleger e preparar os delegados desta.
TEMÁRIO
Para que haja continuidade das discussões, encaminhamento de proposições, tendo em vista o Sistema Único da Assistência Social, segue-se o temário da nacional e estadual (quando existente);
Havendo necessidade, acrescenta-se questões específicas locais;
PROGRAMAÇÃO – Sugestão
credenciamento;
abertura: composição da mesa - autoridades convidadas; execução do Hino Nacional; pronunciamento de algumas das autoridades, que compõem a mesa;
votação do Regimento;
palestra ou exposição dialogada inaugural - geralmente, introdutória ao tema, mais abrangente e tratando da conjuntura política atual;
palestras ou exposições dialogadas temáticas - exposições que atendam aos temas específicos;
trabalho em grupos, para discussão de propostas e moções;
plenária final: PROPOSTAS E ELEIÇÃO DE DELEGADOS;
PARTICIPAÇÃO
Delegados, com direito a voz e a voto:
• Natos – conselheiros titulares e suplentes, comissão organizadora e outros definidos pelo Conselho, conforme estabelecido no Regulamento;
• Eleitos - aqueles escolhidos nos fóruns ou pré-conferências;
• Outros – de acordo com deliberação do CMAS e constando do Regulamento;
Convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.
INSCRIÇÃO
Ato em que as pessoas têm definida sua condição de participante na Conferência, se atendidos os critérios estabelecidos no Regulamento;
Acontece em um período que antecede a conferência;
Uma ficha de inscrição deve ser confeccionada contendo os dados necessários para subsidiar tanto a análise qualitativa da participação, quanto à estruturação do evento, no que diz respeito à acessibilidade da pessoa com deficiência, à organização dos grupos de trabalho e à categoria de participação.
CREDENCIAMENTO
Com base na inscrição, faz-se o credenciamento com a distribuição de crachá, de cartão de votação, que distingue, no plenário, os delegados com direito a voto, e de material de apoio (textos, proposta de regimento interno, etc) aos participantes. Esta atividade deve anteceder o início dos trabalhos da Conferência, com previsão de horário para início e término, favorecendo a instalação oficial da Conferência, com quórum no plenário.
REGIMENTO INTERNO
Documento que contém normas e critérios que irão reger os trabalhos da Conferência, e que deve ser submetido ao plenário desta, para ser aprovado;
Devem constar: a previsão de tempo para o debate durante os vários momentos da Conferência; a forma como serão apresentados os trabalhos dos grupos, na plenária final (deliberações: propostas e moções); esclarecimentos sobre a eleição de delegados (se houver Conferência em outro âmbito - estadual e/ou nacional); e disposições gerais.
Não se deve colocar questões do regulamento no regimento, por não poderem sofrer alterações pela plenária da conferência, pois poderia comprometer a organização do evento.
ALGUNS CONCEITOS
proposta – o ato ou efeito de propor; aquilo que se propõe, apresenta; determinação;
deliberação – discussão para se estudar ou resolver um assunto, um problema, ou tomar uma decisão, mediante reflexão;
moção – instrumento que registra a aprovação ou discordância de pessoas ou grupos, dentro da Conferência
Roteiro básico para elaboração de moção:
Destacar quem está encaminhando - entidade, órgão, organização, esfera de governo, conselho, outros;
Em nome de quem foi elaborada – relativo ao fato;
Esclarecer o tipo de moção: repúdio, insatisfação, apoio, solidariedade, outras.
CUSTOS
Os custos para realização da Conferência devem ser previsto no orçamento do ano anterior a sua realização, aprovado pelo CMAS;
Uma Planilha de Custos deve ser elaborada, prevendo todos os gastos com a Conferência, condição básica para o sucesso desta, evitando-se atropelos de última hora;
Pode-se buscar parcerias e patrocinadores como forma de diminuir os gastos.
Observação: Para maior participação e sucesso da conferência, deve ser dado o apoio necessário para garantir a participação dos delegados representantes da sociedade civil, principalmente aos usuários da Política de Assistência Social.
ACESSIBILIDADE
Planeje a conferência considerando a acessibilidade:
a) Atendimento prioritário da pessoa com deficiência;
b) Inexistência de barreiras arquitetônicas – como: rampas, espaço para cadeira de rodas, banheiro adaptado;
c) Material em braile – ou transmissão simultânea;
d) Interprete de LIBRAS
Respeitar o Informe CNAS n.º 01/2011 – que dispõe sobre isso.
Também significa acessibilidade:
a) Acolhida – gentileza, paciência, orientação e esclarecimentos – dizer o que foi garantido, para facilitar a participação;
b) Atendimento prioritário da pessoa idosa;
c) Serviço de creche;
d) Linguagem de fácil entendimento para todos;
e) Respeito às diferenças – o não preconceito.
Assim se inclui as pessoas e há o incentivo a participação dessas.
Conferências / 2011
TEMA GERAL:
“ Avançando na consolidadção do Sistema Único da Assistência Social – SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios.”
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Conferências Municipais:
de 02 de maio à 07 de agosto;
Conferência Estadual – processo de escolha da sociedade civil e dos CMAS para compor o CEAS:
20 a 22 de outubro;
Conferência Nacional:
7 a 10 de dezembro.
REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:ORIENTAÇÕES GERAIS
sexta-feira, 29 de abril de 2011
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